Contribuintes que não aderiram à Via CTT podem pedir dispensa de multa
Os trabalhadores independentes e as empresas que estão a ser notificados para pagar coimas por não estarem inscritos na Via CTT podem pedir dispensa do pagamento.
Os trabalhadores independentes e as empresas que estão a ser notificados para pagar coimas por não estarem inscritos na Via CTT podem pedir dispensa do pagamento, explicou esta segunda-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Segundo noticiou esta segunda-feira a SIC, algumas dezenas de milhares de contribuintes que pagam IVA, como trabalhadores independentes e empresas, estão a ser notificados para pagar coimas por não se terem inscrito na Via CTT, sistema de notificações do Fisco ao qual estão obrigados a aderir desde 2012.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse aos jornalistas, à margem da apresentação do novo sistema e-tax free, em Lisboa, que estes contribuintes podem pedir dispensa do pagamento da coima.
Cada pedido de dispensa será analisado individualmente e a coima pode ser cancelada caso não tenha havido “prejuízo para a receita” e se houver “culpa diminuta” do contribuinte, disse António Mendonça Mendes. Apesar de a adesão à Via CTT ser obrigatória para estes contribuintes desde 2012, uma auditoria interna da Autoridade Tributária revelou que essa obrigação “não estava a ser consequente”.