O fator de sustentabilidade é um mecanismo de ajuste que reduz o valor das pensões de reforma antecipada para compensar o aumento da esperança média de vida. O seu objetivo é garantir que, como as pessoas vivem mais tempo (e logo recebem a reforma por mais anos), o sistema da Segurança Social permaneça financeiramente equilibrado.

Como é calculado?

O cálculo baseia-se na relação entre a esperança média de vida aos 65 anos registada no ano 2000 e a esperança de vida registada no ano anterior ao pedido da reforma.

  • Quanto mais vivemos: Maior é o corte aplicado.

  • Aplicação: Em 2026, o corte previsto pelo fator de sustentabilidade é de 17,63%. (Em 2025, o valor foi de 16,93%).

Quem sofre este corte?

Este fator não se aplica a todos. Atualmente, afeta sobretudo:

  • Reformas antecipadas por flexibilização: Quando o trabalhador decide reformar-se antes da idade legal (66 anos e 9 meses em 2026).

  • Corte Permanente: Este desconto é aplicado ao valor bruto da pensão e mantém-se para o resto da vida do pensionista.

Quem está isento?

Existem situações onde este corte não é aplicado, mesmo que a reforma ocorra antes da idade normal:

  • Idade Normal de Reforma: Se se reformar na idade legal (ou na sua "idade pessoal" reduzida pelo tempo de descontos), o fator é nulo.

  • Carreiras Muito Longas: Trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e pelo menos 48 anos de descontos (ou 46 anos se começaram a descontar antes dos 17).

  • Reformas por Invalidez: O fator de sustentabilidade deixou de ser aplicado a estas pensões.

  • Regimes Especiais: Algumas profissões de desgaste rápido podem ter regras próprias de isenção.

Atenção: Se pedir a reforma antecipada, além do fator de sustentabilidade, sofrerá também uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma.