PSD diz que “não há intocáveis” e acusa BE de prestar “mau serviço” à comissão de inquérito à CGD
PSD reitera que todos os que tenham sido administradores da CGD ligados à concessão de crédito estão sujeitos a escrutínio e serão responsabilizados nos termos a apurar pela comissão de inquérito.
O PSD defendeu esta terça-feira que “não há intocáveis” no escrutínio sobre a administração da Caixa Geral de Depósitos, mas acusou o BE de prestar um “mau serviço” à comissão de inquérito ao escolher prévia e seletivamente um responsável.
O BE apresentou na segunda-feira um projeto de resolução no qual pede a avaliação da idoneidade do governador do Banco de Portugal, considerando que Carlos Costa “não pode estar acima de escrutínio”, e defendeu a sua exoneração do cargo.
“Para o PSD não há intocáveis, todos os que tenham sido administradores da Caixa ligados à concessão de crédito, auditores, fiscalizadores, supervisores financeiros e governantes, todos estão sujeitos a escrutínio e serão responsabilizados nos termos que venham a ser apurados pela comissão de inquérito”, defendeu o deputado do PSD António Leitão Amaro, vice-presidente da bancada, em declarações à Lusa.
Em concreto sobre a iniciativa do BE, Leitão Amaro salientou que, por acordo dos quatro maiores partidos, está prestes a arrancar uma nova comissão parlamentar de inquérito sobre a gestão do banco público, que será debatida na quinta-feira e votada no dia seguinte.
“Achamos que o BE está a prestar um muito mau serviço à Comissão Parlamentar de Inquérito e ao exercício de escrutínio e responsabilização parlamentar”, criticou, acusando o BE de já ter escolhido “seletivamente um responsável particular”.
O deputado do PSD escusou-se a fazer qualquer juízo, quer sobre o atual governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, quer sobre o anterior, Vítor Constâncio, salientando, contudo, que foi este quem esteve em funções durante a maior parte do período sobre o qual incidirá o inquérito.
Questionado se admite, como pediu o CDS, que Carlos Costa seja o primeiro a ser ouvido na futura comissão parlamentar, Leitão Amaro remeteu essa decisão para um compromisso a alcançar em futuras reuniões preparatórias dos trabalhos.
“O que é importante é fazer um processo naturalmente rápido e o PSD está muito comprometido. Achamos que exercícios de tirar conclusões seletivas e particulares antes do escrutínio é um mau serviço e um desrespeito. Fica a dúvida se o BE não está outra vez, como fez no princípio da legislatura, a tentar disfarçar a responsabilidade de alguém”, sublinhou.
Da nossa parte, todos vão ser escrutinados e não há intocáveis”, reiterou
Leitão Amaro escusou-se também a responder como votarão os sociais-democratas a resolução do BE, salientando que esta não está agendada e nem sequer é conhecido o texto.
O BE defendeu na segunda-feira a exoneração de Carlos Costa do cargo de governador do Banco de Portugal e recomendou ao Governo que seja avaliada a sua idoneidade, através de um projeto de resolução. Em causa está a alegada intervenção de Carlos Costa em créditos concedidos pela CGD quando era administrador do banco público, entre 2004 e 2006.
Em notas divulgadas pelo Banco de Portugal, Carlos Costa referiu que pediu em novembro para não participar em decisões sobre a auditoria à CGD, em que foi administrador, o que foi aceite na altura. Carlos Costa referiu ainda que, quando foi administrador da CGD, era responsável pelas áreas de marketing e internacional e que “não teve responsabilidades nas áreas de crédito, risco, acompanhamento de clientes ou de controlo e auditoria interna”.
Carlos Costa está no seu segundo mandato como governador do Banco de Portugal. Assumiu essas funções em 7 de junho de 2010, nomeado pelo Governo do PS chefiado por José Sócrates, e foi reconduzido por mais cinco anos em 10 de julho de 2015, pelo executivo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho.
Nos termos da legislação em vigor, compete ao Governo a nomeação do governador do Banco de Portugal, que tem de ser precedida de uma audição em comissão parlamentar.
A sua eventual exoneração é feita por resolução do Conselho de Ministros, mas depende da verificação de uma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu: “Se deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das mesmas ou se tiver cometido falta grave”.