Constitucional deixa prescrever multas. Partidos livram-se de pagar milhares de euros
O Tribunal Constitucional deixou passar o prazo para aplicar coimas, estimadas em 400 mil euros, referentes a irregularidades nas contas de 2009 dos partidos. Em causa estão 24 dirigentes.
Os partidos livraram-se de multas por irregularidades no valor de milhares de euros. Segundo a TSF, que teve acesso ao acórdão em causa, datado de 4 de julho, o Tribunal Constitucional deixou passar o prazo para aplicar as coimas por irregularidades correspondentes às contas de 2009.
No início de 2017, por recearem a inconstitucionalidade da lei dos financiamentos dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, os juízes decidiram suspender a aplicação das coimas até que os deputados aprovassem a nova lei de financiamento dos partidos, que apenas entrou em vigor em abril deste ano — as multas prescreveram em dezembro de 2017.
Ao todo, 24 dirigentes com responsabilidade financeira ficam isentos, incluindo Jaime Freitas, do PS, Luís Marques Guedes (PSD), João Almeida (CDS), Rogério Moreira (BE), Alexandre Araújo e Manuela Santos, ambos do PCP. Com a decisão do TC, praticamente todos os partidos se livraram das multas em questão: PS, PSD, CDS, BE, PCP e Os Verdes, que têm assento no Parlamento, e ainda PND, MMS, MPT, PCTP/MRPP, PDA e PPV, que não têm representação parlamentar.
Em causa estariam milhares de euros em multas. Ainda que o último acórdão não apresente valores explícitos, a TSF refere que, pela legislação, cada partido poderia pagar entre 4.289 e 171.560 euros — valores relativos às coimas mínima e máxima –, e os dirigentes correriam o risco de desembolsar entre 2.144 e 85.780 euros. No acórdão que determinou as coimas relativas às contas de 2008, por exemplo, o valor a pagar rondou os 400 mil euros — desse valor, 330 mil euros eram referentes aos dirigentes financeiros e aos partidos com representação no Parlamento.
[Reveja no vídeo como os partidos tentaram aprovar às escondidas a polémica lei para o seu financiamento, em Dezembro de 2017]
Tendo em conta o primeiro acórdão de 2014 sobre as contas de 2009, é possível perceber detalhes sobre as respetivas irregularidades. No PS foram encontrados 12 tipos de irregularidades — como “deficiências de suporte documental”, “despesas e/ou receitas de campanha não refletidas nas contas anuais” e “impossibilidade de confirmar que todos os custos de meios utilizados tenham sido corretamente valorizados e refletidos” — e no PSD foram encontrados 15 tipos de irregularidades: de “insuficiente justificação de divergências apuradas no controlo de saldos bancários ou de fornecedores” a “falta de rigor na apresentação do grau de exigibilidade dos empréstimos bancários” e ainda “pagamentos em dinheiro acima do limite legal”.
De referir ainda que o PCP apresentou 12 tipos de irregularidades. O CDS-PP e o BE outras 6 irregularidades cada.
No início de março, o Parlamento aprovou o diploma que altera a lei do financiamento dos partidos políticos com maioria absoluta de 192 deputados. As alterações foram introduzidas depois de, em janeiro último, o Presidente da República ter vetado o diploma que, passados dois meses, regressou a Belém. Marcelo Rebelo de Sousa acabaria por promulgar o diploma, apesar de reiterar, à data, a sua “objeção de fundo à alteração mantida, que elimina qualquer limite ao financiamento privado”.
Em junho, o presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) disse, em entrevista ao jornal Público, que existia “uma gritante falta de meios” nesta identidade, o que compromete a execução dos processos.