Em dezembro, o tribunal europeu já tinha considerado a Uber uma empresa de transporte.
“Os Estados-membros podem proibir e punir, como uma questão de direito penal, o exercício ilegal de atividades de transporte no contexto do serviço uberPop, sem notificar a Comissão antes do projeto de legislação”, refere o Tribunal de Justiça da União Europeia em comunicado.
Este serviço permite que, qualquer pessoa use um automóvel privado com menos de dez lugares, para gerar rendimentos ao serviço da conhecida aplicação. Apesar de não existir em Portugal, o acórdão agora divulgado aplica-se a todos os Estados-membros.
No entanto, esta decisão não deverá ter impacto imediato nas operações da Uber em França, uma vez que o serviço “uberPop” se encontra suspenso desde 2015, à semelhança de outras cidades europeias. Ainda assim, representa mais um revés na Justiça para a empresa norte-americana, que tem estado envolvida em diversos processos judiciais, muitas vezes devido à falta de regulamentação da atividade.
Esta não é a primeira derrota da empresa na justiça. No final do ano passado, o Tribunal de Justiça europeu decidiu que a Uber é uma empresa de transportes – e não uma empresa digital, como defende – e, como tal, terá de cumprir com a legislação em vigor isto é, estar sujeita às mesmas regras que se aplicam aos táxis. Esta decisão aplicou-se a todos os Estados-membros.