Tem empregada doméstica? Há uma declaração que tem de entregar até segunda-feira
Se contratou uma empregada doméstica, saiba que termina segunda-feira, 11 de fevereiro, o prazo para entregar a declaração dos montantes pagos pelo serviço prestado.
As empresas e os contribuintes da categoria B de IRS (rendimentos profissionais e empresariais) têm até 11 de fevereiro, para entregar a declaração Modelo 10 referente aos rendimentos anuais de empregadas domésticas que não tenham sido declarados mensalmente. Quem entregar a declaração fora deste prazo arrisca a coimas entre 150 euros e 3.750 euros.
Até agora, a Modelo 10 tinha de ser remetida à AT até ao final do mês de janeiro, indicando os valores relativos ao ano anterior, mas o OE2019 alterou o fim deste prazo para o dia 10 de fevereiro.
Este ano, e pelo facto de o dia 10 coincidir com um fim-de-semana, o prazo termina excecionalmente no dia útil seguinte, segundo a informação disponível no Portal das Finanças. “Em 2019, o prazo de entrega da declaração modelo 10 é o dia 11 de fevereiro, considerando que é o 1.º dia útil seguinte ao dia 10 de fevereiro”, é referido.
No modelo 10 deverão ser inscritos pelo contribuinte, os rendimentos que pagaram ou colocaram à disposição e as retenções que efetuaram, numa obrigação declarativa que abrange os sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais, com ou sem contabilidade organizada. Para estes contribuintes é obrigatória a entrega da Declaração modelo 10 pela Internet.
Já os contribuintes que não exerçam atividades profissionais ou empresariais e que pagaram rendimentos de trabalho dependente, mas não entregaram a declaração mensal de rendimentos, podem optar pela internet ou pelo papel.
Os particulares que em vez de uma empregada de limpeza utilizam os serviços de uma empresa deste setor não têm de entregar o referido Modelo 10 porque neste caso, estão a pagar uma prestação de serviços e não um salário de trabalho dependente.