Senhorios têm mais benefícios fiscais a partir de amanhã
A partir de quinta-feira, o Governo também está autorizado a criar o Programa de Arrendamento Acessível. As duas novas leis inserem-se no atual pacote legislativo sobre habitação.
A partir de quinta-feira, 10 janeiro, os senhorios passam a ter acesso a benefícios fiscais consoante a duração dos contratos de arrendamento e condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível, de acordo com uma alteração (Lei n.º3/2019) ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, publicada em Diário da República (DRE) esta quarta-feira.
Embora não sejam definidos valores máximos de renda, esta alteração prevê a redução da atual taxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, para os contratos a partir de dois anos, com uma redução de dois pontos percentuais (passando de 28% para 26%), benefício esse que se aplica, sucessivamente, em cada dois anos, enquanto nos contratos de cinco anos a redução é de cinco pontos percentuais (passando de 28% para 23%).
Aos contratos de arrendamento de duração de dez anos aplica-se automaticamente 14%, taxa que é reduzida para 10% nos casos de contratos de 20 anos ou mais.
Acresce ainda que a alteração, agora publicada em DRE, “cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível”, permitindo aos proprietários, que garantam “a afetação dos imóveis a essa finalidade pelo prazo mínimo de 25 anos”, com rendas máximas definidas pelo Governo, o pagamento da taxa reduzida de IVA – além de atribuir benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos de arrendamento.
Esta alteração foi aprovada em Parlamento – com os votos a favor de PS e PSD; a abstenção de CDS-PP e PAN; e os votos contra de PCP, BE e PEV – e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em dezembro de 2018. Apesar de entrar em vigor amanhã, a lei “produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 e aplica-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações dos contratos de arrendamento verificadas a partir de 1 de janeiro”.
Também esta quarta-feira, no âmbito da habitação, foi publicada em DRE a Lei n.º 2/2019 que “autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível”.
Esta lei, que autoriza a criação do Programa de Arrendamento Acessível, indica que os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.