As regras do Banco de Portugal (BdP) que criam restrições à concessão de novos créditos à habitação e ao consumo entraram esta tarde em vigor.
“Num contexto propício à redução adicional do grau de restritividade dos critérios de concessão de crédito, caracterizado por taxas de juro em níveis historicamente baixos, recuperação económica e subida nos preços do imobiliário, o Banco de Portugal procura garantir com esta medida que as instituições de crédito e as sociedades financeiras não assumem riscos excessivos na concessão de novo crédito e que os mutuários têm acesso a financiamento sustentável”, explicou em fevereiro o supervuisor e regulador da banca.
A entrada em vigor destas limitações surge depois de o BdP, no início de junho, no seu Relatório de Estabilidade Financeira, ter revelado que há “alguns sinais” de sobrevalorização dos preços do imobiliário, embora limitados. No documento o BdP salientava que a banca está melhor, mas continua com vulnerabilidades e precisa de continuar a reduzir os riscos.
Para já, as regras sobre a limitação de crédito são apenas uma recomendação – ainda que os bancos que não as cumpram tenham de explicar porque não o fazem. Mas em maio, na Assembleia da República o governador do BdP, Carlos Costa, avisou que se os bancos não as respeitarem, as regras poderão passar de recomendações a ordens vinculativas.
Em janeiro, será publicada a primeira avaliação do Banco de Portugal a estas recomendações, que passam por limites à taxa de esforço, limites ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia e limites à maturidade dos empréstimos.
Em relação à taxa de esforço, o BdP recomenda a atribuição de novos créditos apenas a clientes que gastem no máximo 50% do seu rendimento com as prestações mensais de todos os empréstimos detidos com habitação e consumo. Ao analisar a capacidade do devedor, os bancos têm ainda que ter em conta fatores como o aumento das taxas de juro ou a e a diminuição do rendimento de clientes que no fim do contrato tenham mais de 70 anos.
No que diz respeito aos limites ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia, o BdP recomenda que o dinheiro emprestado para a compra de casa possa ser no máximo 90% do valor do imóvel dado em garantia. Este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição da casa e o valor da avaliação da casa. Em relação às maturidades dos empréstimos o BdP recomenda o máximo de 40 anos como limite da duração do empréstimo para novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária. Pede ainda convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022 e aponta que os créditos ao consumo devem durar no máximo de 10 anos.