Levantar mais de 50 mil euros dá alerta no Fisco
Novo Plano de Combate à Fraude e Evasão Fiscal identifica objetivos até 2020 e prevê correção ao IRS com base em informação sobre depósitos.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende passar a ter acesso a dados que lhe permitam ficar a par de levantamentos em dinheiro quando estes superem os 50 mil euros. A medida consta do Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira, que elenca as prioridades do Fisco para os anos de 2018 a 2020.
O documento identifica três eixos estratégicos de intervenção que serão concretizados através de 95 medidas de âmbito legislativo, penal, operacional e de relacionamento com outras entidades e com os contribuintes. No domínio legislativo, o objetivo passa pelo reforço “das regras nacionais que se destinam a combater a erosão das bases tributáveis e a transferência de lucros para outras jurisdições” e é aqui que se inclui a medida na qual o Governo propõe “estabelecer a comunicação dos levantamentos em dinheiro líquido superiores a 50 mil euros”.
Não são adiantados detalhes sobre de que forma é que esta comunicação será feita e quem irá abranger, mas, numa primeira análise, o advogado responsável pela área fiscal da Telles de Abreu, admite que se pretenderá antecipar o momento de deteção de eventuais esquemas de branqueamento de capitais e de evasão fiscal.
Atualmente, uma boa parte deste escrutínio por parte das autoridades assenta sobre quem recebe o dinheiro no momento em que o tenta depositar, já que excedendo determinados limites de valor ou evidenciando comportamento que não estejam de acordo com o seu nível de rendimentos declarado, pode ser chamado a apresentar justificações. O que a medida indicia é que parte dessa verificação passa para o momento anterior, visando logo à partida quem faz o levantamento.
Para António Gaspar Schwalbach, ainda que a medida possa vir a “ajudar a identificar eventuais problemas de branqueamento de capitais”, também pode correr o risco de desproporcionalidade, tendo em conta que poderá acabar por apanhar pessoas que apenas querem levantar o seu dinheiro para o guardar num local que não uma conta bancária, por exemplo.
Levantamento do sigilo
Entre as várias medidas de caráter legislativo que deverão avançar até 2020 está também a criação de um regime que permita que a comunicação entre bancos e Fisco, sempre que há um procedimento de levantamento do sigilo bancário, seja feita em suporte digital através do Portal da AT. A esta soma-se a intenção de avançar com mecanismos de liquidação adicional do imposto sobre o rendimento com base em informação que chega ao Fisco sobre depósitos e produtos financeiros.
Os rendimentos de capitais são tributados de forma automática no momento em que são pagos (acontece com os juros dos depósitos, por exemplo) ou englobados ao restante rendimento no acerto anual do IRS.