O Fisco considera incorreto, e com motivo para multas, a emissão de faturas simplificadas com a descrição “prato do dia”, “fruta do dia” ou “sobremesa do dia”, revela uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT).
“Tem de separar os pratos das bebidas, e a descrição do serviço prestado aos clientes tem de ser de ser suficientemente precisa para se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção, qual a taxa de IVA aplicável”, explica a AT, numa informação vinculativa divulgada na quarta-feira.
Este esclarecimento do Fisco surge na sequência de um pedido de um restaurante/bar que inspecionou em julho do ano passado e a quem abriu um processo de contraordenação, com direito a multa, por estarem incorretas faturas que continham a designação “prato do dia”, e a respetiva taxa de 13% de IVA (Impostos sobre o Valor Acrescentado), sendo as bebidas e sobremesas faturadas à parte.
A AT alegou tratar-se de uma infração à lei, nomeadamente por omissões ou inexatidões de elementos obrigatórios, que devem constar na fatura, e o restaurante pagou a multa, pedindo de seguida esclarecimentos ao Fisco.
“Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único [caso de um menu], o valor tributável deve ser repartido por várias taxas”, recorda a AT naquela informação vinculativa, lembrando também que, quando não é feita aquela repartição, se aplica a taxa mais elevada (23%) à totalidade do serviço.
O Fisco conclui assim que a restauração tem de separar os pratos das bebidas, e descrever o serviço prestado aos clientes para assim se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção tributária, qual a taxa de IVA aplicável.
No caso dos menus, adianta o Fisco, o valor a atribuir a cada parcela do serviço de alimentação e de bebidas não pode ser definido arbitrariamente, mas deve obedecer às regras de repartição do valor tributável pelas diferentes taxas de IVA.
A AT, numa outra nota vinculativa, em resposta a um estabelecimento de vendas “online”, que perguntou sobre a emissão de faturas em português de artigos descritos em inglês, esclareceu sobre a língua que deve ser usada nas faturas emitidas pelos comerciantes.
“Existe a obrigação legal de redação de fatura em língua portuguesa, sem prejuízo de a mesma poder conter versão em língua estrangeira”, esclarece o Fisco, admitindo que, “a título excecional”, tem vindo a aceitar faturas em língua estrangeira “quando tal não prejudique a correta liquidação do impostos e desde que seja garantida a sua tradução em português sempre que a AT o julgue necessário”.