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Canal do Conhecimento na TDT só se reunidas as “necessárias condições”

“O alargamento a um serviço de programas dedicado ao conhecimento só ocorrerá concluída a renegociação do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, nos termos em que vier a constar daquele, e desde que reunidas as necessárias condições financeiras para o efeito”, lê-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021 sobre o aumento da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT).

Além disso, a resolução autoriza a RTP “a utilizar a reserva de capacidade” destinada para a RTP Memória, “na totalidade ou em parte das 24 horas diárias, para a difusão de um serviço de programas destinado aos públicos infantis e juvenis”.

Na renegociação do contrato de concessão do serviço público da RTP em curso “prevê-se a possibilidade de a concessionária alterar o serviço de programas dedicado à difusão do seu arquivo histórico” e “caso decida que tal serviço de programa, no todo ou em parte, deixe de existir como serviço autónomo, a concessionária deverá iniciar um novo serviço de programas dedicado aos públicos infantis e juvenis, que ocupará, total ou parcialmente, a reserva de capacidade até aqui atribuída ao serviço de programas RTP Memória”, adianta.

Relativamente ao canal do Conhecimento, a resolução salienta que “este serviço de programas é destinado à divulgação científica e ao acesso ao conhecimento”, acrescentando que, “tendo em vista a satisfação das necessidades de conhecimento específicas das várias faixas etárias e dos estratos populacionais mais desfavorecidos, este serviço deverá permitir criar sinergias com escolas e universidades”.

O Conselho de Opinião da RTP, no parecer sobre o alargamento da oferta de canais da estação pública na TDT, datado de novembro, recomendou que a disponibilização de mais dois canais [RTP África e canal do Conhecimento] naquela plataforma de televisão gratuita só deveria ocorrer “com garantia do não desequilíbrio financeiro da empresa pública”.

Segundo a “Resolução da Assembleia da República n.º 62/2020, de 04 de agosto, e tendo presente a mudança do panorama televisivo nacional, bem como o aumento da oferta de serviços de vídeo a pedido e a crescente importância das plataformas de partilha de vídeos, o Governo decidiu reavaliar o concurso, e, em alternativa, decidiu alargar a oferta da televisão digital terrestre a dois serviços da concessionária do serviço público de televisão, a saber: a RTP África e um novo serviço de programas dedicado ao conhecimento”, recorda o diploma.

“A disponibilização do serviço de programas RTP África, através da televisão digital terrestre, permite reforçar a ligação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa e incrementar a diversificação e o enriquecimento do panorama cultural do nosso país”, refere a Resolução do Conselho de Ministros hoje divulgada.

Esta determina “a reserva de capacidade no Multiplexer A a que alude o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37 -C/2016, de 08 de julho, necessária a dois serviços de programas televisivos em definição ‘Standard Definition Television’ (SDTV), seja reafetada, ao abrigo dos princípios da universalidade e da coesão nacional, à RTP […] de modo a permitir, no âmbito da sua atividade de serviço público de televisão, acrescer à oferta de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre” aqueles dois canais.

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