BES. BdP aplica coima de 6,8 milhões ao banco e a 3 ex-administradores
Também a auditora KPMG foi alvo de uma coima de 3 milhões por informações incompletas e falsas. Já Montepio foi multado em 16 mil euros.
O Banco de Portugal (BdP) condenou o Banco Espírito Santo (BES) e três ex-administradores do banco – Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e Rui Silveira – ao pagamento de 6,8 milhões de euros pela omissão de comunicação obrigatória dos problemas associados às carteiras do BES Angola.
O banco foi condenado a uma coima única no valor de 3,4 milhões de euros, Ricardo Salgado a uma coima de 1,8 milhões de euros, Amílcar Morais Pires foi condenado a uma coima única de 1,2 milhões de euros e Rui Silveira a uma coima de 400 mil euros.
De acordo com o regulador, a prática das “infrações especialmente graves” decorreu entre 3 de outubro de 2013 e 3 de agosto de 2014, antes da resolução do BES, que ocorreu em 4 de agosto daquele ano e deu lugar ao banco bom e banco mau.
O BdP revelou ainda que os três ex-administradores impugnaram a decisão da entidade liderada por Carlos Costa junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Auditora não escapou
Também a KPMG, que auditava o BES, também foi alvo de uma coima de três milhões de euros por prestação de informações incompletas e falsas ao supervisor, antes da resolução do banco no verão de 2014.
Além da auditora, também dois responsáveis da KPMG foram condenados “pela prática de infrações especialmente graves”. Inês Viegas foi condenada a uma coima no valor de 425 mil euros, por prestação de informações incompletas e falsas ao BdP, “a título doloso”, ou seja, por vontade livre e consciente. Já Fernando Antunes foi condenado a uma coima de 400 mil euros por prestação de informações falsas à entidade de supervisão “título doloso”.
Segundo o BdP, a auditora teve conhecimento dos riscos relativos à carteira de crédito do BES Angola e dos problemas que acarretava para o BES em Portugal, não os tendo comunicado ao supervisor.
Montepio também foi alvo de condenação
O regulador multou ainda em 16 mil euros a Caixa Económica Montepio Geral (atual Banco Montepio) e o Montepio Investimento. O primeiro devido a um movimento não autorizado na conta de um cliente em fevereiro de 2014. Segundo o BdP, trata-se de uma “violação, a título negligente”.
Já o Montepio Investimento, detido a 100% pelo Banco Montepio, foi condenado pelo Banco de Portugal ao pagamento de uma coima unitária de 10 mil euros pela “omissão de pedido de autorização prévia ao Banco de Portugal para alteração da sede social” do Porto para Lisboa.
Segundo o supervisor, a infração que ocorreu a 12 de dezembro de 2014 representa uma “violação, a título negligente”.
A entidade liderada por Carlos Costa indica que as duas decisões condenatórias foram proferidas em processos que correram “sob forma sumaríssima”, tendo ambos sido aceites pela entidade arguida, tornando-se assim definitivas.