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Aumento extraordinário das pensões em agosto vai, no máximo, até aos cinco euros

O bónus prometido pelo governo chega à conta dos pensionistas durante este mês de agosto. Só as pensões até aos 556 euros mensais recebem aumento extraordinário

Agosto mês das férias, agosto mês de aumentos extraordinários para muitos pensionistas. É assim em 2018, pelo segundo ano consecutivo. Chega agora o bónus para as pensões mais baixas, prometido pelo Governo no Orçamento do Estado para 2018 (OE-2018), repetindo a receita de 2017.

Como resultado, cerca de 1,5 milhões de pensionistas verão a conta bancária engordar a partir do mês que agora começa. Mas engordar poucochinho. É que os incrementos não deverão ultrapassar os cinco euros. Saiba se é o seu caso.

Quais os moldes do aumento extraordinário nas pensões?
A receita é a mesma da já seguida pelo Executivo de António Costa em 2017. A ideia é que todos os pensionistas tenham este ano um aumento de, pelo menos 10 euros por mês (valores brutos). A exceção são as pensões que foram atualizadas entre 2011 e 2015 (casos do primeiro escalão das pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social (269,08 euros), das pensões sociais do regime não contributivo (207,01 euros) e das pensões do regime especial das atividades agrícolas (248,39 euros), que contarão com seis euros de aumento.

Estes valores de 6 e 10 euros funcionam como limiar mínimo. Ou seja, sempre que o aumento pago desde o início do ano (que resulta da aplicação da regra de atualização automática anual) tiver sido inferior, é reforçado agora em agosto até perfazer os 10 euros ou os seis euros, consoante os casos. E atenção. Estes patamares são definidos por pensionista (ou seja, acumulando todas as pensões auferidas) e não por pensão, para evitar que quem recebe mais do que uma prestação seja beneficiado.

Quem vai receber?
O decreto que regulamenta o aumento extraordinário foi publicado em Diário da República no final de junho e, tal como estava previsto no OE/2018, estabelece que são abrangidas as pensões de valor até uma vez e meia o Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor. Ou seja, as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações até aos 643,35 euros. Mas, na prática, apenas as pensões até aos €556 brutos mensais (valor no final de 2017) contarão com um reforço extraordinário em agosto. É que com a economia a crescer acima dos 2%, a aplicação da regra de atualização anual já resultou num aumento superior a 10 euros este ano para as pensões a partir deste patamar.

Quantos pensionistas serão abrangidos?
Em 2017, segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social divulgados pela Pordata, havia em Portugal 1,615 milhões de pensões do regime geral da Segurança Social inferiores ao salário mínimo, ou seja, a 557 euros (o valor do salário mínimo nesse ano). Ora, este valor corresponde praticamente ao limiar até ao qual as pensões terão, de facto, um aumento extraordinário em agosto. No caso da Caixa Geral de Aposentações, os escalões estão configurados de forma diferente, contando-se cerca de 102,5 mil pensões abaixo dos 500 euros brutos mensais. Contudo, tanto no caso da Segurança Social, como da CGA, há pensionistas que recebem mais do que uma pensão, por isso não é possível fazer uma extrapolação direta dos números. Segundo declarações à imprensa do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, o aumento extraordinário abrangerá 1,5 milhões de pensionistas.

Com quanto podem contar a mais os pensionistas a partir de agosto?
A resposta depende do valor da pensão, se recebe uma ou mais pensões e se recebe alguma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 (casos do primeiro escalão das pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social, das pensões sociais do regime não contributivo e das pensões do regime especial das atividades agrícolas).

O valor do primeiro escalão da pensão mínima do regime geral da Segurança Social era, em 2017, de 264,32 euros, passando para os 269,08 euros brutos mensais no início de 2018. O aumento foi de 4,76 euros, o que significa que um reformado que receba apenas esta pensão terá em agosto um incremento extraordinário de 1,24 euros, de forma a perfazer o patamar de seis euros de aumento este ano. Já quem contava com uma pensão de 280 euros euros mensais no final de 2017 teve um aumento de cinco euros no início do ano, pela aplicação da regra de atualização legal anual. Agora, assumindo que recebe apenas esta pensão, terá um reforço de cinco euros para atingir o limiar mínimo de 10 euros. A partir daqui os valores a receber em agosto são sempre a descer, porque os aumentos pagos desde o início do ano (pela aplicação da regra de atualização legal anual) também são mais expressivos. Por exemplo, um reformado com uma pensão de 300 euros brutos por mês no final de 2017 contou com um incremento de 5,4 euros em janeiro e terá um aumento adicional de 4,6 euros em agosto. Já para quem recebia 500 euros mensais (valores brutos) em dezembro de 2017, o aumento no início de 2018 foi de nove euros e, agora, terá mais um euro de incremento.

Qual o custo para os cofres públicos?
O Programa de Estabilidade 2018-2022, publicado pelo Governo em abril, contabiliza para o aumento extraordinário das pensões em agosto de 2017 e de 2018 um custo de 145,5 milhões de euros este ano e de 51,7 milhões de euros em 2019. Em declarações aos jornalistas, no final de maio, o ministro Vieira da Silva estimava que a medida terá um impacto anualizado (ou seja, num ano completo) de 82 milhões de euros, sendo que em 2018 seria da ordem dos 35 milhões de euros.

Após este aumento, as pensões ainda estão a perder com o congelamento entre 2011 e 2015?
Sim. No decreto que regulamenta este aumento extraordinário pode ler-se que o objetivo é “concluir a compensação pela perda do poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões, iniciada em 2017”, bem como “aumentar o rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas”. Contudo, tal como o Expresso já avançou, estes aumentos extraordinários (de 2017 e 2018) não vão compensar totalmente o congelamento das pensões entre 2011 e 2015. E as pensões baixas, sobretudo as que estão perto dos 600 euros, são as mais penalizadas. A perda face a um cenário sem aumentos extraordinários, mas também sem congelamento nos anos da crise, chega aos 6,5% (menos 42 euros por mês). A exceção são as pensões mínimas (primeiro escalão), que foram aumentadas pelo Governo PSD/CDS-PP durante os anos da troika.

Esta situação dá argumentos reforçados ao Bloco de Esquerda e ao PCP para voltarem a reinvindicar um novo aumento extraordinário em 2019.

Origem
Expresso
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