Negócios

ASAE fechou dez em mais de mil alojamentos locais em dois anos

Em dois anos, dez alojamentos locais foram fechados por não cumprirem as regras. Este regime turístico vai agora mudar, a partir de outubro, após a aprovação da proposta mais "moderada" do PS.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em dois anos, suspendeu dez unidades de alojamento local. Segundo dados a queo Público teve acesso, no ano de 2016 foram encerrados apenas dois dos 571 alojamentos locais (AL) fiscalizados, sendo que no ano a seguir, 2017, num controlo de 1.104 destes locais, apenas quatro foram obrigados a fechar. Entretanto, já no primeiro semestre de 2018, o número de encerramentos chega aos 4 (num total de 247 espaços analisados). Em resumo, 0,5% dos espaços analisados foram fechados.

Segundo fonte oficial citada pelo jornal, as decisões tiveram por base o incumprimento de requisitos fixados na lei atualmente em vigor para poder operar no mercado, como, por exemplo, o simples facto de te ter uma janela direta para o exterior, apresentar “adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos” ou até a “falta de inspeção periódica à instalação de gás”.

A suspensão da atividade das unidades de alojamento local vai ganhar agora uma nova projeção, com as alterações à lei — e são várias as que entram em vigor já em outubro. Entre as mudanças, por exemplo, a assembleia de condóminos vai passar a ter poder semelhantes aos que a ASAE tem agora, no sentido em que, se houver “decisão de mais de metade de permilagem do edifício [ligado ao valor atribuído a cada fração, com base em fatores de área]” e existir uma “deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos que perturbem anormal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”, a mesma assembleia vai poder “opor-se ao exercício da atividade local referida da fração”.

Mudanças em vista

Esta nova alteração surge das fileiras do PS, tendo as alterações à lei em vigor sido aprovadas pelos socialistas e por PCP, BE, PEV e PAN (PSD e CDS votaram contra). Para desencadear um destes processos de suspensão de AL, os condóminos precisam apenas, então, de apresentar provas como contra-ordenações ligadas a atos que perturbem o normal funcionamento de todo o prédio e seus vizinhos. Estas provas depois são apresentadas ao presidente da câmara em questão, que as analisa. De acordo com o relatório que acompanhou o texto de substituição da proposta de lei — a inicial previa que o condomínio pudesse mesmo vetar a criação de um AL –, o Partido Socialista explica que, a partir do momento que o câmara toma conhecimento dos casos apresentados pelos condóminos, a autarquia tomará uma decisão, depois “de ouvir todas as partes e analisadas as provas das práticas reiteradas que introduzam perturbações no condomínio”.

A mudança que em breve entrará em vigor dá mais poder aos condomínios e aparenta ser mais um “anticorpo” para evitar uma série de problemas ligados aos despejos ou à descaracterização/gentrificação de determinadas zonas, comunidades ou edifícios. Um dos críticos é a Associação Portuguesa das Empresas de Gestão de Condomínios (APECAG). Fernando Cruz, o presidente deste organismo, afirma que preferia um sistema de “autorização prévia por parte da maioria da assembleia geral do condomínio”, linha de pensamento prevista na formulação original da ideia proposta pelo PS. A nova construção desta lei, afirma, “foi colocada um pouco pela negativa”, dado que os vizinhos passam a ter de “chamar as autoridades” e só podem apresentar uma queixa por via de “contra-ordenações sucessivas sobre ruídos ou comportamentos”, o que é “quase um incentivo ao conflito”.

Outras críticas ao novo modelo são apresentadas por Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP). “Qualquer uma das partes que obtiver uma decisão contrária da câmara vai poder recorrer aos tribunais para anulá-la”, explica o dirigente. A ALEP e a até a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal afirmam não concordar com outra alteração prevista na lei que entra em vigor em outubro, nomeadamente a que permite às autarquias a identificação de zonas mais pressionadas pelos AL e prevê a criação de uma espécie de “zona de contenção” na qual só podem ser instaladas novas unidades previamente autorizadas pelo município.

Como seria de esperar, os investidores já estão a responder a estas novas medidas, registando-se já, como diz o presidente da ALEP, uma “corrida aos registos”, para que seja possível regularizar novos AL antes da lei entrar em vigor.

Origem
Observador
Mostrar Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao Topo