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Valor máximo do subsídio de desemprego sobe 17,5 euros em 2019

Inflação e crescimento económico entre 2% e 3% explicam aumento, no próximo ano, da prestação social para quem fica sem trabalho.

À boleia do crescimento da economia, os valores máximo e mínimo do subsídio de desemprego deverão aumentar entre 7 e 17,5 euros, respetivamente, em 2019. A subida resulta da aplicação da fórmula de atualização do indexante de apoios sociais (IAS) – o indicador que serve de referência à atualização das pensões e de várias prestações sociais.

O valor do subsídio de desemprego corresponde, grosso modo, a 65% da remuneração líquida que a pessoa recebia quando estava a trabalhar, não podendo daqui resultar um montante inferior a um IAS nem superior a 2,5 vezes este indexante de apoios sociais. Depois de vários anos congelado, o IAS recomeçou a ser atualizado em 2016 e terá novo impulso em 2019.

O aumento do IAS depende do comportamento do produto interno bruto e da inflação, determinando a lei que, quando a economia cresce mais de 2% e menos de 3% (como se perspetiva que aconteça neste ano), o acréscimo corresponde ao índice de preços no consumidor (sem habitação) acrescido de 0,5%.

Se a taxa de inflação média chegar ao final do ano próxima dos 1,14% registados em julho, isto significa um aumento de 1,16% do IAS cujo valor passa, assim, dos atuais 428,9 para 435,9 euros. Refletindo esta alteração no subsídio de desemprego, as pessoas que tinham salários que lhes permitem ficar com o valor máximo receberão 1089,7 euros – contra os 1072,2 euros que atualmente balizam esta prestação. Os montantes exatos apenas serão, no entanto, conhecidos em janeiro.

“O grande impulso para a quebra dos gastos com o subsídio de desemprego tem sido a redução da taxa de desemprego”

Também quem recebe o subsídio social de desemprego (atribuído aos que já esgotaram o subsídio de desemprego ou não têm descontos necessários para aceder à prestação inicial) vai contar com mais alguns euros. Em função do seu perfil familiar, este subsídio pode corresponder a 80% ou a 100% do IAS, pelo que, com a atualização do indexante, o montante pago deixa de ser de 342,4 ou de 428,9 euros para passar a ser de 348,7 ou 435,9 euros. Estes são também os valores da medida extraordinária de apoio aos desempregados de muito longa duração, criada pelo atual governo em 2016 e que tem sido renovada todos os anos, através do Orçamento do Estado. Entre as propostas de negociação do próximo OE que estão em cima da mesa inclui-se uma do PCP que quer tornar permanente esta medida.

De acordo com os últimos dados divulgados pela Segurança Social, em julho as várias modalidades de subsídio de desemprego chegavam a 168 291 pessoas. Deste total, o grupo mais numeroso (135 396) estava a receber subsídio de desemprego “principal”.

Alteração de regras em 2012

As regras do subsídio de desemprego foram alteradas em 2012, no âmbito das medidas de austeridade tomadas pelo anterior governo. Uma das mudanças visou o valor máximo que baixou dos três IAS até aí estipulados para 2,5 IAS. Na ocasião foi também decidido cortar em 10% o valor pago aos desempregados ao fim dos primeiros seis meses de atribuição, mas este corte foi revogado no início deste ano.

Estas medidas permitiram ao Estado diminuir a despesa com esta prestação contributiva, mas o grande impulso para a quebra dos gastos com o subsídio de desemprego tem sido a redução da taxa de desemprego. Este ano deverá terminar com as contas a registarem novo decréscimo. Para 2018, o governo orçamentou uma verba de 1352 milhões de euros, tendo sido gastos 745,6 milhões de euros até julho (-6,3% do que nos primeiros sete meses do ano passado).

Para além dos subsídios de desemprego há várias outras prestações sociais que aumentam a reboque do IAS, como o abono de família, o rendimento social de inserção (RSI) ou o subsídio de doença.

O IAS foi criado em 2007, tendo o seu valor ficado balizado em 397,86 euros.

As pensões estão também indexadas ao IAS e é este que determina a percentagem de aumento em cada ano, já que a lei prevê que as pensões até dois IAS sejam atualizadas de acordo com a taxa de inflação acrescida de 0,5% (quando a economia cresce entre 2% e 3%) e que as que estão no patamar seguinte (entre dois e seis IAS) avancem em linha com a taxa de inflação. Já as pensões entre seis e 12 IAS sobem num valor equivalente à inflação deduzida de 0,25%.

O IAS foi criado em 2007, tendo o seu valor ficado balizado em 397,86 euros. A crise fez que ficasse congelado nos 419,22 euros entre 2009 e 2016. De então para cá, o governo tem atualizado este indexante de acordo com os critérios previstos na lei. O valor final e oficial apenas é fixado em janeiro de cada ano, depois de o Instituto Nacional de Estatística divulgar a inflação média dos últimos 12 meses registada em novembro, sem o efeito da habitação.

Origem
DN
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