O diploma, aprovado no dia 5 de julho, em Conselho de Ministros, vai agora ser publicado no Diário da República
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil aplicável a operadores de sistemas de aeronaves civis não tripuladas no espaço aéreo nacional, usualmente designadas por drones”, pode ler-se numa nota emitida no site oficial da Presidência da República.
O registo destes aparelhos é aplicável aos que tiverem mais de 250 gramas e o seguro de responsabilidade civil é obrigatório para ‘drones’ com mais de 900 gramas. O diploma previa ainda a criação de um regime sancionatório, assim, quem violar todas as novas regras será punido, já que estarão a ter condutas “que podem colocar em causa a segurança de todos” e as coimas estarão entre os 300 e os 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.
O diploma, aprovado no dia 5 de julho, em Conselho de Ministros, vai agora ser publicado no Diário da República.
Recorde-se que a 05 de julho, Pedro Marques, ministro do Planeamento e das Infraestruturas, informou que o registo dos ‘drones’ e dos seus operadores serão transmitidos através de uma plataforma informática à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). O utilizador receberá posteriormente uma etiqueta de identificação para colocar no aparelho.