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Dezoito bares da Figueira da Foz multados por violação do regulamento de ruído

Dezoito bares localizados na zona turística do Bairro Novo, na Figueira da Foz, foram multados por violação do regulamento de ruído e sete dos quais viram o horário de funcionamento reduzido, segundo informação a que a agência Lusa teve acesso.

Um relatório daquela autarquia do litoral do distrito de Coimbra – que incide sobre estabelecimentos que possuem equipamentos de som amplificado para música gravada ou ao vivo “com capacidade de produzir níveis sonoros que violem os limites do Regulamento Municipal de Ruído” – mostra que sete estabelecimentos foram alvo de uma “medida cautelar de redução de horário de funcionamento”, das 04:00 para as 02:00.

Em declarações à Lusa, a vice-presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Ana Carvalho, afirmou que foram inspecionados 26 estabelecimentos, “todos situados no Bairro Novo”, e que as sete situações reportadas (de entre as 18 alvo de processos de contraordenação) são “muito graves” e “tiveram como penalização ordem de encerrar às 02:00”, para além da respetiva coima.

Das sete situações mais graves, algumas dizem respeito à inexistência dos limitadores acústicos obrigatórios. Noutras, onde estes existem, os dados registados e guardados pelos equipamentos apontam para níveis de ruído “sempre próximo dos 100 decibéis, o que significa que violaram o sistema de limitação do som”, já que o limite máximo permitido e que é programado no equipamento, ficando este selado, é de 90 decibéis.

A autarca enfatizou que alguns bares do Bairro Novo registam “níveis sonoros ao nível de uma discoteca, que está bem isolada” acusticamente: “E não estamos a falar de discotecas, estamos a falar de bares com portas e janelas abertas, antecâmara aberta e música próxima dos 100 decibéis”, que é o nível de ruído de um martelo perfurador de alcatrão.

Ana Carvalho disse ainda que existem outras situações de gravidade “intermédia” e algumas “mais ligeiras”, assinalando que “a maior parte [dos estabelecimentos] estava a incumprir em alguma coisa”.

O relatório aponta incumprimentos relacionados com a manutenção de portas e janelas abertas ao exterior após as 00:00, inexistência de limitadores acústicos, limitador desligado e dados registados por aquele equipamento não fornecidos à inspeção ou níveis sonoros acima do limite máximo de 90 decibéis, sendo que alguns bares não dispõem ainda de antecâmara de acesso (portas duplas) ao interior.

Pelo menos um dos sete bares que viu decretada a redução do horário de funcionamento já tinha sido alvo de um processo de contraordenação, em 2017, por manter as portas abertas ao exterior após as 00:00, tendo recorrido para tribunal, que veio a dar razão à autarquia.

Os 18 bares a quem foram instaurados processos de contraordenação arriscam coimas, de acordo com a lei, entre os dois mil e os 20 mil euros (na caso de pessoas singulares, empresas unipessoais) e entre 12 mil e 72 mil euros, caso se trate de pessoas coletivas.

Segundo o relatório, há ainda outras situações, em número não revelado, cujas violações detetadas “são pontuais e de menor gravidade”, tendo os estabelecimentos em causa sido “advertidos uma última vez para cumprimento do respetivo regulamento”.

No relatório lê-se ainda que “são muitas as reclamações de ruído” que chegam à Divisão de Ambiente da autarquia, quer de moradores do Bairro Novo, quer provenientes de pelo menos duas unidades hoteleiras ali instaladas, e que “grande parte das queixas” estão relacionadas com o funcionamento de cafés, cervejarias, bares, discotecas e estabelecimentos análogos.

O documento compila dados de cinco ações de fiscalização realizadas uma vez por mês, em noites de sábado para domingo entre outubro de 2018 e fevereiro, por um laboratório acreditado para medir o ruído ambiental, contratado pela Câmara Municipal.

Ana Carvalho explicou que a fiscalização realizada mensalmente no inverno, irá manter-se “de 15 em 15 dias no verão” e decorre do próprio Regulamento Municipal de Ruído, que entrou em vigor em março de 2015, embora estipulando o prazo de um ano (até março de 2016) para os estabelecimentos se adaptarem às novas regras, existindo situações de incumprimento mais de três anos após o fim desse prazo legal, “o que também é uma injustiça para com aqueles que já investiram”.

A vice-presidente da autarquia lembrou ainda que o Regulamento Municipal de Ruído resultou de diversas reuniões envolvendo a Câmara Municipal, forças de segurança, responsáveis associativos e proprietários de bares e discotecas.

Origem
SAPO24
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