O projeto de calendário escolar para o próximo ano letivo determina o início das aulas a partir de 12 de setembro e volta a acentuar a diferença de duração dos períodos, com apenas mês e meio no 3.º período.
Segundo o projeto de despacho de Organização do Calendário Escolar, a que a agência Lusa teve acesso, no próximo ano letivo as aulas começam entre os dias 12 e 17 de setembro.
A data de início é igual para todos os alunos, desde as crianças do pré-escolar até aos adolescentes do ensino secundário, variando apenas a data do fim do ano que, em alguns casos, volta a acentuar uma grande diferença de duração entre os três períodos.
No próximo ano letivo, as datas serão semelhantes às deste ano: o 1.º período começa entre 12 e 17 de setembro e termina a 14 de dezembro; o 2.º período começa a 3 de janeiro e termina a 5 de abril e o 3.º período começa a 23 de abril.
O fim do ano letivo varia consoante os anos de escolaridade, com os alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos a serem os primeiros a acabar as aulas: o calendário estabelece o dia 5 de junho.
Os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos terminam a 14 de junho e, finalmente, os mais novos — do pré-escolar e 1.º ciclo — terminam a 21 de junho.
A Federação Nacional de Educação (FNE) lamenta que o Ministério da Educação volte a desenhar o ano letivo tendo em conta as festividades religiosas, situação que provoca “desequilíbrios na duração de cada período letivo”.
“A proposta não trouxe novidades, mantendo uma prática instalada ao longo dos anos, que é de harmonização do calendário escolar com o calendário religioso. Voltamos a ter dois primeiros períodos com uma duração de três meses e depois um último período com apenas um mês e meio” para os alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, lamentou João Dias da Silva, secretário-geral da FNE, em declarações à Lusa.
Para a FNE, o primeiro período deveria contemplar uma interrupção de todas as atividades e os segundo e terceiro períodos deveriam ser redimensionados.
João Dias da Silva sublinhou ainda que períodos muito longos sem pausas não são benéficos para as aprendizagens dos alunos, teoria que também já foi defendida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no estudo sobre “Organização Escolar — o tempo”.
O projeto de despacho define ainda as provas de aferição do próximo ano: os alunos do 5.º ano vão realizar provas de Matemática e Ciências Naturais e de História e Geografia, enquanto os do 8.º ano farão a Português e História e Geografia.
Já os alunos do 2.º irão realizar as mesmas provas que realizaram este ano: Expressões Artísticas, Expressões Físico-Motoras, Português e Estudo do Meio e Matemática.
O diploma define ainda as datas de exames nacionais, que irão começar dia 17 de junho de manhã, com a prova de Filosofia e terminar na tarde de 23 de julho com a 2.º fase das provas de Desenho A, Biologia e Geologia e Geografia A.
No entanto, o trabalho de muitos professores irá prolongar-se até agosto, já que a afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas finais, de equivalência e dos exames nacionais está marcada para esse mês, uma situação que é criticada pela FNE.
“Sendo o direito a férias irrenunciável, o calendário escolar e de exames deveria assegurar que os professores avaliadores pudessem gozar as suas férias, uma vez que se verifica um prolongamento da classificação de exames durante o mês de agosto, o que impossibilita alguns docentes de usufruírem deste direito”, refere a FNE em comunicado, defendendo que caso esses professores não consigam tirar todos os dias de férias “deverá proceder-se ao pagamento das férias não gozadas”.