Afinal EMEL tem razão no caso dos capacetes
Os condutores de velocípedes com motor auxiliar estão dispensados do uso do capacete, segundo a “instrução técnica” da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) divulgada, esta quinta-feira, pela EMEL.
O comunicado da empresa municipal informa que a ANSR confirma a “não-obrigatoriedade do uso do capacete na utilização de velocípedes simples e velocípedes com motor auxiliar, que abrange toda a rede GIRA – Bicicletas de Lisboa”.
A EMEL faz ainda questão de sublinhar que a “instrução técnica” vem confirmar os argumentos que a empresa municipal sempre defendeu.
Recorde-se que a polémica sobre o uso obrigatório ou não do capacete surgiu após vários utilizadores terem sido multados, durante ação de prevenção rodoviária promovida pela PSP, que se baseou no Código da Estrada, que prevê o uso obrigatório de capacete nos condutores de “velocípedes com motor e condutores de trotinetas como motor”.
No comunicado, a EMEL explica também como é que os utilizadores dos velocípedes que tenham sido multados podem reclamar junto da ANSR. “Na reclamação, deve ser referido que a coima não é devida, já que, de acordo com a Instrução Técnica n.º 1/2018 da ANSR, a utilização de bicicletas, tais como as disponibilizadas na rede GIRA, não obriga ao uso de capacete, e ser solicitado o seu arquivamento”, lê-se no comunicado.
A EMEL sublinha ainda que o bem-estar das pessoas é “uma das principais preocupações” da empresa e lembra que “desde o primeiro dia de entrada em funcionamento da rede que todos os utilizadores da GIRA beneficiam de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil”.