Sociedade
Saiba quantos dias de nojo pode ter por falecimento de um familiar
As faltas por falecimento, principalmente de familiares está prevista por lei.
Sempre que ocorre o falecimento de algum familiar, qualquer trabalhador tem direito a um periodo de ausencia ao trabalho. A estes dias de ausencia chama-se nojo. No entanto, o número de dias difere consoante o grau de parentesco com o falecido. Por lei, os dias de luto podem ser de dois dias para os parentes considerados de 2.º grau, ou de cinco dias caso se trate de marido ou esposa, pais, sogros ou genros e noras.
O numero de dias aumenta para 20 no caso de se tratar da perda de filhos.
A contagem dos dias de nojo começa no dia do falecimento e uma vez que se trata de uma situação inesperada, a comunicação ao empregador é feita logo que possível. O falecimento de um familiar pode ainda justificar um adiamento ou uma suspensão de férias.