Divulgação de emails da PLMJ criticada por Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
António Jaime Martins, presidente deste conselho regional, caracteriza o cibercrime de “ataque sem precedentes ao segredo profissional”.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (OA) considera que o ataque aos sistemas informáticos da sociedade PLMJ foi uma incursão ao segredo profissional. O presidente deste conselho regional enviou esta quarta-feira à tarde uma nota interna aos advogados inscritos onde denúncia o extravio da informação e lembra que a proteção das comunicações é assegurada pelos artigos 75º e 76.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Na missiva intitulada “Novo Ano Judicial – Em Defesa do Segredo, da Advocacia e da Cidadania”, a que o Jornal Económico teve acesso, António Jaime Martins lança um apelo aos restantes intervenientes do judiciário – juízes e magistrados do Ministério Público, órgãos de polícia criminal – e jornalistas e comunicação social: “solidariedade, cooperação e lealdade na defesa das prerrogativas dos advogados” e “respeito” pela sua dignidade.
“Estando em causa um ataque sem precedentes ao segredo profissional através da divulgação massiva em sites na internet de correspondência eletrónica trocada entre advogados e os seus constituintes, está prima facie [à primeira vista] em causa o exercício da nossa profissão”, defende António Jaime Martins.
O dirigente do conselho lisboeta da Ordem refere está sobretudo posto em causa o direito de defesa em processo penal, um direito “do qual é credor o menos ou mais remediado dos cidadãos de um qualquer Estado de direito democrático hodierno que se preze”. “No limite, é o direito à cidadania que está posto em crise”, frisa.
Além de solicitar apoio aos diversos intervenientes da justiça e dos media, António Jaime Martins pede que as greves sejam comunicadas atempadamente. “O adiamento de diligências judiciais por motivo de greve deve necessariamente dar lugar à prévia e atempada comunicação aos advogados desse adiamento, como decorre, aliás, dos deveres de cooperação e correção previstos nos artigos 7.º e 9.º do Código Processo Civil”, explica.
Segundo o porta-voz do conselho de Lisboa do OA, a ação penal exerce-se com respeito pelos direitos, liberdades e garantias de todos. “A disponibilização pública em sites na internet alojados em servidores de difícil ou impossível acesso, de informação legitimamente confidencial, obtida sem consentimento dos respetivos titulares, não branqueia a obtenção criminosa da mesma, a qual contagia necessariamente a sua utilização que é tudo menos legítima”, conclui o porta-voz do conselho de Lisboa do OA.