Sede da juve leo conquista terreno municipal
A sede da Juve Leo – conhecida por ‘Casinha’ – é uma ‘zona de arrumos’ edificada em terrenos que eram da Câmara de Lisboa. Mas a autarquia diz que não tem nada a ver com o assunto, porque cedeu tudo ao Sporting, para não ter de assegurar a sua manutenção.
A sede da Juve Leo, conhecida como ‘Casinha’ e instalada por debaixo de uma escadaria de acesso ao Estádio de Alvalade, pertencia à Câmara Municipal de Lisboa (CML) por se tratar de uma ‘zona de arrumos’ edificada em terrenos municipais. Mas a Câmara Municipal de Lisboa, confrontada pelo SOL, esclareceu que a autarquia cedeu esse terreno e essa ‘zona de arrumos’ ao Sporting Clube de Portugal, para, assim, não ter de assegurar a sua «manutenção, conservação e gestão».
O caso remonta a 2005, quando foi celebrada a escritura de regularizações de terrenos entre o Sporting Clube de Portugal, explica ao SOL fonte do gabinete da autarquia da capital. «Em 2005 foi celebrada a escritura de regularizações de terrenos entre o SCP e o Município. Nos termos do então contratado, do conjunto das obras realizadas pelo SCP, deveriam aquelas que estavam em terrenos do Município ser transferidas para a sua propriedade e gestão, entre as quais, a escadaria de acesso à Promenade/Ligação do Estádio ao Interface 5, que garante o acesso ao estádio e zona comercial. A decisão da Câmara foi a de não aceitar a transferência de tais áreas para a sua gestão, devendo ser o SCP, porque beneficiário exclusivo das mesmas, a assumir a sua manutenção, conservação e gestão», elucida a mesma fonte da Câmara.
Parte indissociável da referida escadaria é o vão onde foi entretanto construída a «Casinha», continua a CML. «No caso da escadaria de acesso à Promenade foi também na altura identificado o aproveitamento pelo SCP do vão da dita escadaria como zona de arrumos, sendo que o seu uso não poderia ser dissociado da Promenade, construída sobre uma estrutura viária destinada essencialmente a garantir o acesso ao estádio (portas 2 e 3), zona comercial Alvaláxia e bilheteiras, tudo de utilização exclusiva do SCP, o que reforçou o entendimento de o Município não aceitar receber tais áreas», escreve a mesma fonte, que assinala, contudo, que nada tem que ver com o destino que o Sporting terá dado à área. «Todas as negociações decorreram entre o município e o clube. A CML nada tem a ver com a atribuição às claques do SCP destes espaços construídos pelo Sporting».
Situações abusivas
Ao SOL, a CML garante que a utilização abusiva de propriedade sua não fica impune. «Sempre que o Município tem conhecimento de utilização abusiva do seu património atua pelos modos e nas instâncias próprias», assegura a mesma fonte.
Prova disso é o caso da Sociedade Musical Xavier Pinheiro – que o SOL sabe que também envolve a claque de Alvalade.
Em 1984, foi celebrado com a referida sociedade um contrato de arrendamento de um prédio municipal localizado na Alameda das Linhas de Torres, n.º45 R/c, em Lisboa. A par desse contrato, em 2005, a CML cedeu à mesma sociedade um terreno contíguo ao referido prédio. Só que, «em 2016, o Município tomou conhecimento que a referida entidade não estava a utilizar o espaço para os fins dos contratos, tendo mesmo entrado em processo de desagregação social, o que fazia com que outras pessoas e entidades beneficiassem da propriedade municipal». A autarquia recusou pronunciar-se sobre as pessoas e entidades em questão, mas o SOL sabe que a sede da dita associação, em relação à qual escasseiam hoje dados quanto à sua existência, é utilizada como armazém da Juve Leo para guardar material como tochas.
Perante o incumprimento da Sociedade Musical Xavier Pinheiro, «foi em 31 de dezembro de 2016 cancelada a cedência do terreno contíguo ao prédio arrendado e comunicada à Academia Xavier Pinheiro a intenção de promover a cessação do arrendamento», escreve a autarquia. Contudo, a entidade recusou entregar a propriedade, pelo que a Câmara recorreu aos meios legais, tendo desencadeado uma ação judicial, que não chegou ainda ao fim. «O terreno cedido já regressou à posse do Município. O prédio arrendado aguarda a decisão judicial, não podendo o Município, nos termos da lei, promover o despejo coercivo», conclui o gabinete de comunicação da CML.