Certificados cerca de cinco mil motoristas de plataformas eletrónicas
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) certificou 5.093 motoristas das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros, de um total de 5.567 pedidos, em véspera da data final do período transitório, anunciou o organismo.
De acordo com o IMT, até às 13:00 de quarta-feira deram entrada naquele instituto 5.567 pedidos para motoristas de plataformas digitais de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE), dos quais 5.093 foram deferidos, encontrando-se os restantes em análise, embora não tenham sido quantificados.
A nova lei prevê que os motoristas (a título individual) necessitem de ter a sua atividade certificada pelo IMT.
Segundo o instituto, foram também, até ao momento, comunicados 352 cursos/ações de formação rodoviária para emissão de certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE), nos quais se encontravam inscritos 7.889 formandos.
De acordo com o IMT, encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação TVDE as entidades exploradoras de escolas de condução e outras entidades formadoras já certificadas pelo organismo.
Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores através de uma aplicação ‘online’ descarregada para o telemóvel – as estrangeiras Uber, Cabify, Taxify e Kapten (antiga Chauffeur Privé).
Aquela que ficou conhecida como a ‘lei Uber’, estabelecendo um regime jurídico aplicável à atividade de TVDE, começou a vigorar em 01 de novembro de 2018.
A lei 45/2018 de 10 de agosto permitiu um período transitório de adaptação aos operadores de quatro meses e deu 120 dias para motoristas e operadores cumprirem as regras, prazo esse que termina em 28 de fevereiro.
Podem requerer a certificação de motorista de TVDE todos os que concluíram a formação com sucesso, em qualquer altura.
“O que termina no final do dia de hoje é o período transitório da adaptação e não a possibilidade de requerer a certificação”, explica a nota do IMT.