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Dona da rede CUF suspende acordo com a ADSE

“Todas as marcações, novas ou já existentes, para atos a realizar até esta data, mantêm-se ao abrigo do regime convencionado”

A José de Mello Saúde (JML) avançou esta segunda-feira para a suspensão do acordo de convenção com a ADSE para prestação de cuidados de saúde aos seus beneficiários nos hospitais da rede CUF. De acordo com um comunicado a que o i teve acesso, esta trata-se de uma suspensão, com efeitos a partir de 12 de abril. No entanto, a 1 de março, se não forem encontradas soluções “equilibradas” para o diferendo, a suspensão pode virar denúncia definitiva.

 “Todos os atos que venham a ser marcados, a partir de hoje [segunda-feira], para data posterior [a 12 de abril], deixarão de poder ser realizados ao abrigo do regime convencionado”, informa a nota da JML, assinada pelo presidente Salvador Mello.

 “Todas as marcações, novas ou já existentes, para atos a realizar até esta data, mantêm-se ao abrigo do regime convencionado”, acrescenta.

Segundo a nota, estão também asseguradas  “as marcações existentes à data de hoje, nomeadamente para todos os tratamentos prolongados bem como para partos, mesmo que agendados para data posterior a 12 de abril”.

Para os beneficiários que queira agendar cuidados de Saúde para depois do dia 12 de abril, “a CUF disponibilizará uma tabela de preços específica e ajustada, ficando estes atos sujeitos ao pedido de reembolso à ADSE ao abrigo do regime livre”.

“Ao longo de muito tempo e de forma empenhada, a JMS tem procurado junto da ADSE evitar esta decisão, por forma a impedir a criação de constrangimentos aos beneficiários que nos confiaram a sua saúde e aos nossos profissionais com os quais estabeleceram relações de anos. Contudo, há uma conjugação de fatores que, individualmente, mas sobretudo de forma cumulativa, tornam insustentável a manutenção da convenção sob pena de colocar em causa os padrões de qualidade e segurança que defendemos”, explica a nota.

“Em 2014, a ADSE introduziu a regra das regularizações retroativas com base no preço mínimo praticado por um qualquer prestador. Desde o primeiro momento a JMS opôs-se formal e frontalmente a esta alteração das regras em vigor. Com esta regra a ADSE pretende ter o direito de reduzir retroativamente os preços a que os serviços foram prestados aplicando ‘a posteriori’ o preço mínimo praticado sem considerar a complexidade clínica do doente e a utilização de procedimentos diferenciados com valor clínico comprovado”, acrescenta.

A nota explica ainda que, em dezembro de 2018, “a ADSE surpreendeu os operadores desencadeando os procedimentos para as regularizações relativas aos anos de 2015 e 2016. Não estando circunscrita esta medida aos anos de 2015 e 2016 significa que, à data de hoje, a JMS não sabe, nem consegue saber, no momento da prestação dos cuidados, com que preços presta serviços aos beneficiários da ADSE, em todas as linhas de atividade abrangidas pela regra”.

A JML refere ainda que desde o início de 2018 “as unidades da rede CUF são obrigadas a faturar todos os atos à ADSE em sete dias, sendo o prazo de pagamento de 120 dias (…). Contudo, na prática, o prazo médio de pagamento às unidades CUF situa-se atualmente em 283 dias, após a prestação do ato clínico ao beneficiário”.

Outra motivação que leva à suspensão do acordo é a “fixação de preços dos medicamentos e dispositivos médicos”.

“As tabelas de preços da ADSE estão totalmente desajustadas do real custo dos atos médicos, mantendo-se, em alguns casos, inalteradas há mais de 20 anos”, refere.

Esta terça-feira, o jornal Público avança que a direção da ADSE está a tentar garantir, com o apoio dos hospitais do setor social, como o Hospital a Cruz Vermelha, o Hospital das Misericórdias e com o Hospital das Forças Armadas, que os beneficiários não serão prejudicados pela eventual saída de quatro grandes grupos privados das atuais convenções com o subsistema de saúde dos funcionários públicos.

Origem
Jornal i
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