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Recebe pensões, subsídios ou abono? Veja qual é o dia de pagamento

Já foram divulgadas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões. A 16 de janeiro será feita a transferência bancária para quem recebe prestações familiares, por exemplo.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões. O objetivo é permitir um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem. Saiba aqui quais são as datas dos pagamentos:

janeiro de 2019
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 16 de janeiro Não aplicável no Continente A partir de 16 de janeiro
A partir do dia 14 de dezembro na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção 23 de janeiro Não aplicável A partir de 23 de janeiro
Complemento Solidário para Idosos (1) 08 de janeiro Não aplicável A partir de 08 de janeiro(2)
1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

16 de janeiro A partir de 16 de janeiro Não aplicável
2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

28 de janeiro A partir de 28 de janeiro Não aplicável
Prestação Social para a Inclusão 09 de janeiro A partir de 09 de janeiro Não aplicável
Ação Social 23 de janeiro A partir de 23 de janeiro Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 31 de janeiro Não aplicável A partir de 31 de janeiro

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 08 de janeiro A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

Origem
Jornal Economico
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