Recebe pensões, subsídios ou abono? Veja qual é o dia de pagamento
Já foram divulgadas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões. A 16 de janeiro será feita a transferência bancária para quem recebe prestações familiares, por exemplo.
Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões. O objetivo é permitir um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem. Saiba aqui quais são as datas dos pagamentos:
janeiro de 2019 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
Prestações Familiares | 16 de janeiro | Não aplicável no Continente | A partir de 16 de janeiro |
A partir do dia 14 de dezembro na Região Autónoma da Madeira | Não aplicável na Região Autónoma da Madeira | ||
Rendimento Social de Inserção | 23 de janeiro | Não aplicável | A partir de 23 de janeiro |
Complemento Solidário para Idosos (1) | 08 de janeiro | Não aplicável | A partir de 08 de janeiro(2) |
1º Pagamento
Desemprego/Doença/Parentalidade |
16 de janeiro | A partir de 16 de janeiro | Não aplicável |
2.º Pagamento
Desemprego/ Doença/ Parentalidade |
28 de janeiro | A partir de 28 de janeiro | Não aplicável |
Prestação Social para a Inclusão | 09 de janeiro | A partir de 09 de janeiro | Não aplicável |
Ação Social | 23 de janeiro | A partir de 23 de janeiro | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 31 de janeiro | Não aplicável | A partir de 31 de janeiro |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
Dia 08 de janeiro |
A emissão de vales é efetuada por ordem
alfabética a partir do 1º dia útil de cada
mês e até ao dia 10.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.