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Pharol consegue receber da Oi 45 milhões de indemnização mais 30 milhões de garantias

A ação judicial de 2.017 milhões interposta pela Pharol contra a Oi em Portugal forçou a operadora brasileira a um acordo, pois essa ação podia comprometer o aumento de capital em curso. O acordo obriga a Pharol a nomear um representante da Oi para o seu Conselho de Administração neste mandato. O advogado da Pharol diz que este “foi um bom acordo, mas ainda está suspenso sujeito a uma homologação dos tribunais”.

O acordo entre a Oi e a Pharol foi assinado hoje à noite no Brasil e passa pela retirada dos processos judiciais em ambos os países, quer os que foram postos pela empresa portuguesa, quer os que foram da iniciativa da Oi. Mas como as maiores ações judiciais eram da Pharol, incluindo uma ação no tribunal português que pedia uma indemnização de 2.017 milhões de euros, a Oi acordou pagar à empresa liderada por Luís Palha da Silva uma indemnização de 45 milhões de euros, em ações e dinheiro, a ser paga já a que se juntam 30 milhões de garantias prestadas pela Oi. Soma assim 75 milhões o valor do acordo assinado com a Oi. Em troca a Oi vai para a administração da Pharol já neste mandato.

A notícia de que a Oi e a Pharol chegaram a acordo para encerrar todos os litígios judiciais no Brasil e em Portugal, começou por ser avançada pelo Negócios e confirmada em facto relevante divulgado à CMVM.

A Oi vai pagar à Pharol 25 milhões de euros, que terão de ser utilizados na subscrição do aumento de capital que a Oi está a realizar. A Pharol garantiu, ainda, que a Oi entrega 33,8 milhões de ações próprias que estão em tesouraria, e que estavam avaliadas à data do acordo em 20 milhões de euros. O que perfaz os 45 milhões de indemnização conseguida pela empresa portuguesa, ex-PT SGPS. A que acrescem 30 milhões de garantias prestadas pela Oi.

Pois a Oi assumirá ainda os custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais da Pharol em Portugal, e em caso de venda de participação da Oi na Unitel, a empresa fará depósito em conta garantia da Pharol para fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis, “conforme obrigação prevista”.

Por sua vez a Pharol acordou ficar obrigada a “comparecer e votar favoravelmente em quaisquer Assembleias Gerais de acionistas da Oi que tenham como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida prevista no Plano de Recuperação Judicial; e a manter alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação
Judicial aprovado e homologado em todas as instâncias”.

Mas também fica obrigada a dar “autorização para a utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária portuguesa a partir de 24 de março de 2015, com custo de garantias e contingências tributárias, para cumprir os compromissos da empresa brasileira assumidos com a Pharol. Nomeadamente para os custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais da Pharol em Portugal e em caso de venda de participação da Oi na Unitel, em que a operadora brasileira fica obrigada a fazer um depósito em conta garantia da Pharol para fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis.

A Oi terá, ainda, o direito de ter um membro de sua indicação no Conselho de Administração da Pharol para este mandato, “sendo que a não implementação deste direito é condição de rescisão do presente acordo”.

“O acordo, cujas cláusulas estão detalhadamente previstas em instrumento específico, somente será válido e eficaz após a homologação pelo Juízo da Recuperação Judicial”, refere o comunicado à CMVM.

João Caiado Guerreiro, advogado da Pharol elogia acordo

“Foi um bom acordo para a Pharol, mas ainda está suspenso sujeito a uma homologação dos tribunais”, disse João Caiado Guerreiro, advogado da Pharol, que foi o autor da maior ação judicial contra Oi.

Esta ação interposta no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa pedia um valor de indemnização à operadora brasileira no valor de 2.017 milhões de euros e foi o detonador deste acordo, uma vez que a Oi tem um aumento de capital a correr que dificilmente teria sucesso com uma ação desta dimensão em curso no tribunal português.

Foi assim esta ação que obrigou a Oi a chegar a acordo com a Pharol.

Em junho do ano passado a Pharol anunciou, confirmando uma notícia avançada em primeira-mão pelo Económico, que tinha avançado com um procedimento cautelar contra a Oi e as “suas participadas com sede em Portugal”, a PT Ventures, PT Participações, TPT — Telecomunicações Públicas de Timor, Oi Investimentos Internacionais e Directel — Listas Telefónicas Internacionais, para que este decretasse “o arresto de bens, dinheiro e direitos”. Objetivo:  “assegurar o pagamento pela Oi à Pharol de uma indemnização em termos que serão alegados na ação principal”.

O arresto não foi aceite pelo juíz e em novembro, o grupo português de telecomunicações Pharol anunciou ter avançado com um pedido de indemnização à brasileira Oi no valor de 2.017 milhões de euros, “em dinheiro”, por “violação de deveres legais e de conduta […] e de direitos da Pharol e dos seus acionistas”.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a empresa informou “ter dado entrada no Juízo Central Cível – Juiz 18 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a ação declarativa de condenação visando a condenação da Oi, S.A. no pagamento à Pharol de uma indemnização em dinheiro no valor total de 2.017.108.646,58 euros, incluindo juros de mora vencidos e vincendos”.

Origem
Jornal Economico
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