Tem casa arrendada? Este mês tem de entregar declaração anual ao Fisco
Se é senhorio e não passa recibos eletrónicos tem até dia 31 de janeiro para comunicar as rendas. A declaração anual de rendas, através do chamado modelo 44, pode ser entregue em papel, diretamente nos balcões dos serviços de Finanças, ou submetida no Portal das Finanças.
Os senhorios que continuam a passar recibos em papel, por terem sido dispensados de os comunicar eletronicamente, são obrigados a entregar à Autoridade Tributária (AT) até ao final do mês a declaração modelo 44.
A declaração anual de rendas, através do chamado modelo 44, pode ser entregue em papel – nos balcões dos serviços de Finanças – ou submetido, aqui, no Portal das Finanças.
Quem está abrangido pela dispensa?
Todos os que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ao superior a 65 anos ou que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica. Podem também optar pela declaração anual os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido rendimentos que não ultrapassem os 857,80 euros (o que corresponde a duas vezes o IAS).
O modelo 44 é uma declaração que inclui a identificação dos proprietários e inquilinos e indica as quantias recebidas ao longo do ano, contendo também os montantes que correspondem a caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas.