Dezenas de milhares de contribuintes estão a receber multas de 88 euros porque não se registaram na caixa de correio eletrónico Via CTT. O Governo sugere a quem recebeu a notificação que peça dispensa de pagamento. Explicamos-lhe o que tem de fazer para que as Finanças lhe perdoem a coima.
É a carta que está a surpreender dezenas de milhares de contribuintes. Uma multa de 88 euros (às vezes mais) porque não se inscreveram nesta página de e-mails chamada ViaCTT.
O mais caricato é que a grande maioria destes contribuintes nem sequer sabia da existência da ViaCTT, quanto mais da obrigatoriedade de se inscreverem. Por isso a revolta é grande.
Desde 2012 que a lei diz que assim que alguém (particular, associação ou empresa) passa a cobrar IVA nos recibos verdes ou a pagar IRC tem 30 dias para se inscrever na ViaCTT e comunicar isso às Finanças. É obrigatório. Para todos os outros contribuintes é opcional. O problema é que quase ninguém o fez. E agora as multas apareceram.
O Ministério das Finanças, contactado pela SIC, diz que os que se se considerarem lesados podem pedir dispensa do pagamento desta coima. Cada pedido vai ser analisado individualmente. Ligámos para o apoio telefónico das Finanças para tentar perceber o que deve fazer.
Se já pagou, reclame, mas sem grande esperança. Se ainda não pagou, pode fazer o pedido para dispensa de pagamento da coima pelo e-balcão, mas o mais garantido é por carta registada ou entregue pessoalmente na sua repartição de Finanças.
Diz a lei que pode pedir dispensa do pagamento:
- se a prática da infracção não prejudicou as Finanças;
- Se já regularizada a falta cometida (ou seja, tem de se increver rapidamente na Via CTT);
- e revelar um diminuto grau de culpa.
Por outras palavras, tem e explicar que não sabia sequer que tinha de fazer isto.
Depois de receber a coima tem 10 dias seguidos para pagar ou reclamar. Se deixar passar o prazo e não pagar, a coima sobe para 126,5 euros. Se a reclamação não for aceite, a coima passa também para 126,5 euros. O chefe da repartição de finanças é soberano.
Ao apresentar a reclamação, aguarde pela resposta. Tem efeitos suspensivos.
Independentemente da utilidade ou não da caixa de Correio ViaCTT, por precaução, os contribuintes que cobram IVA ou pagam IRC são aconselhados a inscreverem-se. É obrigatório e ainda podem evitar a multa de 88 euros.