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Marroquino procurado por terrorismo será julgado por falsificação

Jornal i

Abdessalam Tazi ficará em prisão preventiva, mas juiz Ivo Rosa decidiu que não há indícios de terrorismo

O juiz Ivo Rosa decidiu não levar o marroquino  Abdessalam Tazi acusado de crimes de terrorismo a julgamento por tais ilícitos, considerando que em causa estão apenas um crime de falsificação de documentos e quatro crimes de contrafação de moeda. O Ministério Público deverá recorrer desta decisão.

O arguido continuará em prisão preventiva no estabelecimento prisional do Monsanto por se considerar que existe o perigo de fuga e de continuação da atividade criminosa. Mesmo que o juiz Ivo Rosa não o tivesse decidido, Tazi não seria colocado em liberdade, uma vez que sobre ele pende um pedido de extradição europeu emitido pelas autoridades francesas para responder por crimes de terrorismo.

No debate instrutório – a fase de instrução, facultativa, foi aberta pela defesa para evitar julgamento por crimes de terrorismo –, o Ministério Público tinha reiterado tudo o que consta da acusação, referindo que as diligências feitas até agora em nada abalaram os indícios recolhidos pela investigação. E pediu que o juiz Ivo Rosa não se deixasse levar pelas mentiras do arguido. A defesa, por outro lado, invocou o vício de nulidade da acusação, considerando que os únicos ilícitos que deveriam chegar a julgamento eram os de falsificação e uso de documentos falsos.

Ainda que não tenha considerado qualquer nulidade, o juiz concluiu que os indícios constantes na acusação não era suficientes para suportar que o arguido respondesse por um crime de adesão a organização terrorista internacional, um de falsificação com vista ao terrorismo, quatro de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo, um de recrutamento para terrorismo e um de financiamento do terrorismo.

“Nesta conformidade, conclui-se pela verificação de fortes indícios, nos autos para submeter o arguido a julgamento, quanto aos factos descritos na acusação relativos ao uso do passaporte falso e à falsificação dos cartões de crédito”, conclui o despacho de pronúncia a que o i teve acesso.

O juiz considerou que se verificavam os perigos de fuga e de continuação da atividade criminosa, recusando que exista perigo de conservação e veracidade da prova ou de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

Origem
Jornal i
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