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Ministro Siza Vieira nas mãos do Tribunal Constitucional

Jornal de Noticias

O Ministério Público anunciou, esta quarta-feira, que promoveu junto do Tribunal Constitucional a análise às declarações de incompatibilidades e rendimentos do ministro Adjunto Pedro Siza Vieira.

“O Ministério Público, por sua iniciativa, requereu, hoje mesmo, a referida abertura de vista, por forma a que possa proceder à análise das declarações de incompatibilidades e de rendimentos do declarante”, explica a Procuradoria em comunicado. Na informação, o gabinete de imprensa da Procuradoria Geral da República salienta que “cabe ao Tribunal Constitucional a análise e fiscalização dessas declarações”.

Depois de concluído este processo, o “Ministério Público pode, se tiver necessidade de mais informações, requerer ao declarante a prestação de elementos complementares ou o esclarecimento de dúvidas”.

“Só findo este procedimento, o Ministério Público poderá pronunciar-se sobre a existência ou não de incompatibilidades, que submeterá à apreciação do Tribunal Constitucional”, explica a procuradoria.

O caso surge na sequência de notícias vindas a público terça-feira, sobre a abertura de uma empresa, por parte do Ministro Adjunto Siza Vieira, no dia anterior a tomar posse.

O Ministro Adjunto terá aberto uma empresa de compra de bens imobiliários e consultoria empresarial, onde era gerente e da qual ainda detém 50% do capital.

Pedro Siza Vieira já renunciou ao cargo de gerente, mas mantém uma quota na empresa. A informação consta da declaração de rendimentos que Siza Vieira entregou depois de assumir funções no Executivo liderado por António Costa.

Siza Vieira tomou posse a 21 de outubro de 2017, quando assumiu a pasta de Ministro Adjunto, substituindo Eduardo Cabrita que se mudou para o Ministério da Administração Interna, depois da saída de Constança Urbano de Sousa.

Incompatibilidade patente na lei

Segundo a lei 64/93, de 26 de agosto, sobre incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, é possível ler que é “incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos.

Origem
Jornal Noticias
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