ADSE e Instituto da Segurança Social têm 30 dias para assinar protocolo que cria os procedimentos de verificação dos rendimentos, remunerações e pensões dos familiares
Os requisitos de inscrição e manutenção dos beneficiários familiares (cônjuges, por exemplo) na ADSE (subsistema de saúde dos trabalhadores e reformados da administração pública) vão ser passados a pente fino e a verificação vai incidir sobre a existência de rendimentos, pensões, prestações sociais ou remunerações que aufiram. A medida consta do decreto-lei de execução orçamental, ontem publicado.
Os procedimentos e agilização deste cruzamento de dados serão agora definidos num protocolo entre a ADSE Instituto Público, o Instituto da segurança Social e a Agência da Modernização administrativa, a ser formalizado no prazo de 30 dias.
As regras da ADSE, atualmente em vigor, aceitam como beneficiários os familiares do trabalhador ou do reformado da administração pública desde que estes não beneficiem de outros regimes de proteção social. Este enquadramento faz que os cônjuges sem registo de remunerações ou sem uma pensão possam ter acesso aos beneficiários da ADSE e permite-lhes esta condição mesmo que tenham, por exemplo, rendimentos de rendas.
O diploma ontem publicado (e que entra hoje em vigor) vem apertar a malha e abrir caminho à concretização de “um sistema de verificação desburocratizada e desmaterializada das condições e dos requisitos de inscrição e manutenção dos beneficiários familiares da ADSE, nomeadamente a existência de rendimentos, registo de remunerações, pensões do regime contributivo ou prestações sociais desse beneficiário familiar”. Esta verificação vai, assim, aplicar-se quer aos futuros quer aos atuais beneficiários familiares.
Esta medida vem ao encontro das recomendações dos membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE que têm alertado para a necessidade de se tomarem medidas que reforcem a sustentabilidade financeira do subsistema. Foi esse o sentido do parecer aprovado na passada semana (que contou apenas com os votos contra dos representantes do governo no CGS) em que se defende o fim da isenção atribuída aos beneficiários de menores rendimentos e a aplicação de um desconto de 3,5% para os que venham a entrar futuramente na ADSE.
Atualmente há 17 189 beneficiários titulares (a que se somam 3492 familiares) que não pagam o desconto de 3,5% por auferirem pensões de valor inferior ao salário mínimo nacional, e que representam uma despesa total anual de mais de 30 milhões de euros. Esta isenção foi concedida em 2006, quando o Estado também contribuía para o sistema – o que entretanto deixou de acontecer. O Conselho Geral e de Supervisão sugere, por isso, que o Estado passe a pagar os 3,5% pelos beneficiários isentos e que esta isenção acabe para quem possa no futuro reunir condições para ter direito a esta isenção.
O decreto-lei de execução orçamental prevê ainda que a ADSE possa passar a verificar as faturas que lhe são apresentadas pelo pagamento de cuidados de saúde prestados aos seus beneficiários (em regime livre no sistema convencionado) “no sistema e-fatura, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira”. Os moldes em que esta transição de dados vai ser feita, bem como as categorias de titulares e de dados a analisar vão ser definidos num protocolo entre a ADSE e a AT, a celebrar também no prazo de 30 dias.
O decreto-lei de execução orçamental prevê ainda que os trabalhadores da função pública com contrato individual de trabalho (e que têm maior expressão no setor da Saúde) vão ter direito a aumentos salariais decorrentes de progressões “na carreira a partir de 1 de janeiro de 2018”.
O pagamento será feito nos mesmos moldes dos restantes trabalhadores da administração pública, com 25% do valor devido a ser pago entre janeiro e agosto, somando-se nova parcela de 25% a partir de setembro. O restante é pago ao longo de 2019.