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Gestação de substituição. “Todos os processos pendentes serão extintos”

Observador

Conselho Nacional para a Procriação Medicamente Assistida decidiu declarar extintos todos os processos pendentes por ter deixado de haver suporte legal

Todos os processos já autorizados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida de gestação de susbtituição (vulgo barrigas de aluguer), mas que se encontram pendentes serão imediatamente extintos.

A decisão foi tomada esta sexta-feira, depois da reunião plenária daquele organismo. O motivo, segundo comunicado enviado às redacções, é ter deixado de haver suporte legal para dar seguimento aos processos de gestação de substituição, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado que algumas normas da lei violam a Constituição da República.

Até à presente data, o CNPMA tinha autorizado a celebração de dois contratos de gestação de substituição — os únicos que por terem já iniciado os procedimentos terapêuticos ficam fora do chumbo do Tribunal Constitucional — e encontravam-se sete processos pendentes, os mesmos que agora serão extintos.

Destes, quatro encontravam-se pendentes por ter sido solicitada documentação adicional, um por estar à espera de ser solicitado o parecer da Ordem dos Médicos previsto na lei e outros dois por estarem à espera da chegada desse mesmo parecer.

Recomendação aos centros de PMA

Na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, muitos centros de procriação medicamente assistida (PMA) ficaram sem saber o que fazer, como noticiava hoje o Público.

A principal causa prendia-se com o facto de os juízes do Palácio Ratton terem deliberado que o anonimato dos dadores de esperma não podia ser regra, como se previa na lei.

Sabendo disto, o CNPMA “por razões de natureza rudencial” sugere aos centros o seguinte:

  • “Os dadores sejam questionados acerca da sua vontade de, não estando
    garantida a confidencialidade da sua identidade civil, concretizar a dádiva ou permitir a utilização dos embriões ou gâmetas já doados;
  • Os beneficiários sejam questionados acerca da sua vontade de concretizar tratamentos de PMA com a utilização de dádivas de terceiros cujo anonimato deixou de estar garantido;
  • Em ambos os casos, todas as manifestações de vontade devem ser
    expressas por escrito no documento ‘Estipulações posteriores à assinatura do CI – janeiro 2017’.”
Origem
Observador
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