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Divulgação de vídeos de interrogatórios: crime sem castigo

Diario Noticias

O MP vai abrir um inquérito à divulgação das imagens dos interrogatórios a José Sócrates. Um caso semelhante foi arquivado

“O primeiro choque foi ver aquelas imagens a ser transmitidas. O segundo choque, até maior, foi constatar que as entidades que é suposto protegerem os cidadãos nada fazem.” Este foi o sentir, partilhado com o DN, por uma fonte que tem acompanhado a defesa do ex-diretor do SEF Manuel Palos, que está a ser julgado no processo dos vistos gold. Referia-se à divulgação ilegal das imagens do primeiro interrogatório judicial a Palos, em novembro de 2015, no mesmo dia que o ex-ministro Miguel Macedo sofria a mesma violação.

Em nenhum dos casos, apesar de ser reconhecido o crime pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o canal de televisão que transmitiu esses vídeos foi punido. Ontem e na segunda-feira, a SIC transmitiu as imagens dos interrogatórios ao ex-primeiro-ministro José Sócrates (assim como a outras pessoas como Ricardo Salgado, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava). O Ministério Público (MP) considera que o canal de Carnaxide “incorre num crime de desobediência (art.º 348.º do Código Penal)” e “decidiu instaurar inquérito para investigar os referidos factos”. Segundo o Código do Processo Penal (CPP), as peças processuais de um inquérito, como as gravações audiovisuais, mesmo que o processo já não esteja em segredo de justiça, só podem ser divulgadas na comunicação social com o consentimento dos visados.

“Trata-se de mais uma tentativa de enxovalhar o engenheiro José Sócrates”, assinala o advogado Pedro Delille, salientando que, no entanto, “o tiro saiu pela culatra a quem teve essa intenção. Os interrogatórios vêm demonstrar aquilo que temos repetidamente afirmado: a acusação não tem qualquer fundamento em factos e muito menos em provas. Chega a ser confrangedora a incapacidade dos procuradores em sustentar o que levianamente afirmam. Na verdade, os interrogatórios só confirmam a vacuidade da acusação”.

“Pornografia judiciária”

Macedo e Palos apresentaram, logo na altura da transmissão das imagens, uma queixa ao MP. Nem Castanheira das Neves, que defende o ex-ministro, nem João Medeiros, advogado de Manuel Palos, quiseram comentar os casos. O processo de Miguel Macedo está ainda pendente. O do ex-diretor do SEF foi arquivado pelo MP e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) limitou-se a intimar a estação televisiva em causa (CMTV) a não repetir o feito.

Segundo pode ser lido na deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em relação à queixa de Manuel Palos, de março passado (mais de dois anos depois), o DCIAP, apesar de reconhecer que se estava perante um crime e considerar que o exercício da liberdade de imprensa (invocado pela CMTV) poderia ser alcançado apenas “com o acesso à informação dos autos e seu relato circunstanciado”, concluiu que não valia a pena o inquérito.

“Atendendo à exposição jurisprudencial maioritária, será ineficaz conduzir um processo por conduta de desvirtuamento da legalidade”, é escrito. Manuel Palos não esteve disponível para fazer declarações, apesar da insistência do DN, mas na denúncia à ERC salientou que “a divulgação pública e generalizada do interrogatório” a que foi sujeito enquanto arguido teve “um único e hediondo objetivo – julgamento na praça pública”. Diz ainda que não só ele próprio, “mas também a sua família, foram alvo com esta demonstração de voyeurismo” e que só compreende esta conduta como “um ato destinado a descredibilizar e humilhar o queixoso, sujeitando-o a um espetáculo desumano”.

Ao longo da tarde, o DN tentou obter comentários de constitucionalistas e responsáveis ligados à Justiça, mas a maioria não quis sair do anonimato. “Estamos num ponto em que parece que não há limites para nada, não há valores”, afirmou um ex-titular da pasta da Justiça. O constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos, que preside a comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não contém a sua dura crítica: “Como constitucionalista e cidadão, só tenho uma palavra: nojo!”

Para o professor de Direito Constitucional Jorge Bacelar Gouveia, a transmissão destas imagens é totalmente desnecessária para informar. “É necessário proteger o direito à privacidade e à imagem, pelo que este género de práticas, não sendo necessárias para o exercício da liberdade de imprensa, ofendem os direitos dos arguidos e não acrescentam nada à informação dada ao público”, afirma.

João Taborda da Gama, professor universitário e colunista do DN, é ainda mais incisivo: “Considero a transmissão de um interrogatório de um arguido um ato de pornografia judiciária exibida em horário nobre. Temos de ser muito exigentes quanto a este ponto, independentemente de o arguido ser deste ou daquele partido, e independentemente de o órgão de comunicação social que o faça”, disse ao DN.

Origem
DN
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