Atenção! Cartão de Cidadão caducado deixa de ser válido
Devido à pandemia todos os cartões caducados até fevereiro de 2020, continuam a ser válidos. No entanto, a partir de 31 de dezembro deste ano, um cartão de cidadão caducado deixa de ser válido, assim acontece o mesmo com os passaportes.
O título deste artigo parece estranho e mais que evidente! No entanto, é de relembrar que devido à pandemia todos os cartões caducados até fevereiro de 2020, continuam a ser válidos. No entanto, a partir de 31 de dezembro deste ano, um cartão de cidadão caducado deixa de ser válido, assim acontece o mesmo com os passaportes.
A modalidade Casa Aberta aos sábados em várias lojas de cidadão do país terminou este fim-de-semana, mas o horário vai continuar alargado durante a semana até fevereiro.
O Cartão de Cidadão é um documento de identificação físico que contém um chip (smartcard), permitindo identificar o cidadão português perante qualquer entidade pública ou privada, pessoalmente ou de forma digital.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, um cartão de cidadão que tenha expirado até fevereiro de 2020 tem validade até 31 de dezembro de 2021. A partir dessa data é considerado caducado.
Segundo é referido no Decreto-Lei n.º 22-A/2021…
Certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.
O documento refere ainda que…
Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Tal cenário aplica-se também ao cartão da ADSE. O documento indica que…
O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 31 de dezembro de 2021.
Resumo dos cartões e documentos admissíveis até 31 de dezembro:
- Cartão de Cidadão
- Atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;
- Certidões;
- Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
- Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
- Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.
Se um dos cartões referidos perde a validade a partir de 31 de dezembro, não se esqueça de renovar. De acordo com informações recentes, nos oito sábados entre 2 de outubro e 20 de novembro, foram efetuados cerca de 50 mil atendimentos para pedido, renovação e entrega do Cartão de Cidadão (CC) e para pedido e entrega do passaporte, o que permitiu triplicar a capacidade de resposta dos serviços.