Medidas do Estado de Emergência foram atualizadas. Saiba o que mudou
O Governo clarificou, esta quinta-feira, as limitações à circulação nos próximos dois fins de semana nos concelhos de risco mais elevado de contágio e anunciou que mais 77 municípios passarão a integrar a lista a partir de segunda-feira. A "regra é às 13h, tudo fechado", afirmou o primeiro-ministro. Fique a par do que mudou.
Portugal continental está desde dia 9 em Estado de Emergência – pela quarta vez desde o início da pandemia da Covid-19 -, estando em vigor um conjunto de medidas, sendo que algumas são aplicáveis apenas aos concelhos de maior risco de contágio.
Nestes concelhos, onde desde o início deste mês foi aplicada a obrigatoriedade do teletrabalho, está a ser também imposto desde segunda-feira o recolhimento obrigatório noturno e nos próximos dois fins de semana haverá limitações à circulação na via pública a partir das 13h e até às 5h dos dias seguintes. Mas há mais.
No final da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o chefe do Executivo clarificou algumas medidas já anunciadas, explicando que, por exemplo, a partir das 13h os restaurantes só poderão fazer entregas ao domicílio nos concelhos de maior risco de contágio.
Relativamente à lista destes municípios, António Costa anunciou que, sete municípios sairão às 00h de hoje da lista inicial de 121 autarquias, mas em contrapartida partir da próxima segunda-feira, 77 concelhos passarão a integrar este grupo, que ficará com um total de 191 municípios.
Recorde-se que o Estado de Emergência está em vigor até às 23h59 do dia 23 de novembro e apesar de admitir que é “prematuro” antecipar cenários, o primeiro-ministro não afasta a possibilidade de ser renovado.
Confira as regras que estão atualmente em vigor e as que vão estar em breve, e onde
Em Portugal continental, o que se pode ou não fazer
Há medidas definidas para Portugal continental, sendo que nos concelhos de maior risco de contágio existem medidas específicas, que prevalecem sobre as regras gerais. São elas:
– Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, os doentes com covid-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
– É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
– É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre e na via pública, exceto nas esplanadas. Após as 20h, o consumo de bebidas alcoólicas nas esplanadas só poderá ser feito no âmbito do serviço de refeições.
– Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares só podem circular com dois terços da sua capacidade, exceto se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar. Os ocupantes devem usar máscaras ou viseiras.
– Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado (m2).
– Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, com exceção de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
– A generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20h e as 23h, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelos presidentes das Câmaras Municipais, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
– Os restaurantes têm de encerrar à 1h (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas, exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos ‘food-courts’ de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas.
– Não são permitidos ajuntamentos, nomeadamente a realização de celebrações e de outros eventos, superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
– Casamentos e batizados não podem realizar-se com mais de 50 pessoas (exceto se o agendamento tenha sido realizado até ao dia 14 de outubro de 2020).
– Serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
– Nas salas de espetáculos e cinemas os lugares ocupados têm de ter um lugar de intervalo entre os espetadores que não sejam coabitantes, sendo que na fila seguinte os lugares ocupados devem ficar desencontrados. No caso de existir um palco, tem de ser garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre a boca de cena e a primeira fila de espetadores.
– Nos espetáculos ao ar livre os lugares têm de estar previamente identificados, cumprindo um distanciamento físico entre espetadores de 1,5 metros e, no caso de existir um palco, tem de ser garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre a boca da cena e a primeira fila de espetadores;
– São proibidos os festejos académicos no ensino superior.
– Podem ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
– Pode ser impedido o acesso a estes locais se a pessoa recusar a medição de temperatura corporal ou apresente um resultado superior a 38.°C. Nos casos em que se determine a impossibilidade de acesso de um trabalhador ao respetivo local de trabalho, considera-se a falta justificada.
– Podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico para a covid-19 os acessos a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais, estabelecimentos prisionais, e a entrada e a saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde.
– Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante “justa compensação.”
– Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (como a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente trabalhadores da Administração Pública e das autarquias locais, do setor social ou cooperativo, que se encontrem em isolamento profilático, agentes de proteção civil ou docentes com ausência de componente letiva.
– Durante o período em que se mantenha a mobilização dos trabalhadores “pode ser imposto o exercício de funções em local e horário diferentes dos habituais”.
– Participação das Forças Armadas na realização de inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes com covid-19, sendo esta participação coordenada pelo respetivo comando.
– Compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento das medidas, através da “sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas”.
– As forças de segurança devem efetuar participações “por crime de desobediência” por violação das normas previstas, bem como conduzir os cidadãos “ao respetivo domicílio quando necessário”, nos casos de incumprimento do recolher obrigatório.
Medidas e restrições aplicadas (apenas) nos concelhos de risco elevado:
São estas a medidas específicas para os 121 concelhos de maior risco de contágio e que a partir da próxima segunda-feira, dia 16, vão passar a ser 191 concelhos:
– Dever cívico de recolhimento domiciliário.
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana e aos fins de semana a partir das 13h. Mas há exceções a esta medida:
– Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
– Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, emitida pelo próprio no caso dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual, ou declaração de compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
– Deslocações, “sem necessidade de declaração”, de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
– Deslocações por motivos de saúde, nomeadamente para aquisição de produtos em farmácias, ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados.
– Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco.
– Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
– Deslocações por “outras razões familiares imperativas”, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.
– Deslocações para urgências veterinárias.
– Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.
– Deslocações pedonais de curta duração, para “fruição de momentos ao ar livre”, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.
– Deslocações pedonais de curta duração para passeio dos animais de companhia.
– Por outros motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.
– Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
– Horários dos estabelecimentos comerciais ao fim de semana. Durante o fim de semana, os estabelecimentos comerciais só podem funcionar entre as 8h e as 13h, exceto em “casos restritos” como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina.
– Horários dos estabelecimentos comerciais durante a semana. Encerramento dos estabelecimentos comerciais, mesmo os que se encontrem em centros comerciais, até às 22h, exceto restaurantes, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, estabelecimentos de ‘rent a car’, estabelecimentos localizados no interior de aeroportos, áreas de serviços das autoestradas e postos de abastecimento não integrados nas autoestradas (exclusivamente para venda de combustíveis).
– Horários dos restaurantes. A partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio nos próximos dois fins de semana e durante a semana têm de encerrar às 22h30 (os estabelecimentos que funcionam exclusivamente para entregas ao domicílio podem encerrar à 1h, mas não podem fornecer bebidas alcoólicas)
– Equipamentos culturais devem encerrar às 22h30 durante a semana.
– A realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das Câmaras Municipais.
– O teletrabalho é obrigatório desde que as funções o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais.
- É obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho.
Confira os 77 concelhos que vão passar a integrar a lista do Governo e a ter de adotar medidas mais restritivas:
A partir de segunda-feira, estes 77 municípios passarão também a integrar a lista de concelhos de maior risco: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Aljustrel, Almeida, Almeirim, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arronches, Boticas, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estarreja, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ílhavo, Lagos, Lamego, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mora, Murtosa, Nelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Salvaterra de Magos, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sousel, Tábua, Tavira, Torre de Moncorvo, Vagos, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Real de Santo António e Viseu.