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Afinal, o que significam as faturas detalhadas dos combustíveis?

Se abasteceu a sua viatura nos últimos dias certamente terá percebido que recebeu uma fatura diferente do habitual. Está a par do que mudou?

Há uma conclusão que se pode tirar, desde logo, das faturas detalhadas: a maior ‘fatia’ do total pago pelos condutores na hora de abastecer diz respeito a impostos. A conclusão é da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), que nota ainda que apesar de terem mais informação, as faturas nem sempre são claras para os consumidores. 

“Mais informação não implica melhor comunicação ou se traduz em mais conhecimento. Na verdade, algo visível nos exemplos de que já dispomos é a variedade de formas de apresentar a informação. Tal requer do consumidor uma análise atenta e, por vezes, até tem de descartar elementos supérfluos que são incluídos, como a informação sobre combustíveis que nada têm a ver com o que acabou de abastecer“, recomenda a DECO

Seja como for, há uma conclusão óbvia: “Fica assim a saber qual o nível de poluição do abastecimento e confirma que a maior fatia do valor pago pelo combustível é… impostos: cerca de dois terços“.

As faturas dos postos de combustível detalham as taxas e impostos cobrados, o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis e descontos desde o dia 19 de agosto. A medida consta de um regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que entrou em vigor a 21 de maio.

As novas faturas desagregam dos valores faturados informação sobre impostos como o ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos), incluindo, designadamente, o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR).

Também os valores de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) têm de aparecer discriminados, acompanhando a informação sobre o tipo de combustível adquirido, o preço unitário expresso em euros por litro e a quantidade fornecida.

A quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em euros por litro, deve respeitar a meta de incorporação de biocombustíveis fixada.

Já o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis “deve ter por base a fórmula de cálculo disponibilizada pela Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), com base no valor médio verificado no ano anterior, e ser divulgada pelos comercializadores nos conteúdos da informação a afixar e na sua página de internet”.

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