Pagar ao Fisco por débito direto: Da adesão ao ‘se algo correr mal’
Conheça as vantagens da adesão ao pagamento de impostos por débito direto e os seus direitos enquanto contribuinte.
Pagar impostos por débito direto tem várias vantagens, desde logo porque como o dinheiro é debitado automaticamente da conta dos contribuintes, que dificilmente irão entrar em incumprimento com o Fisco. É sempre necessário, saliente-se, que os contribuintes autorizem os débitos diretos. about:blank
A Autoridade Tributária (AT) divulgou um novo guia com o objetivo de esclarecer algumas questões sobre o tema, no qual são listadas algumas vantagens dos débitos diretos:
- Deixa de se preocupar com o prazo de pagamento das suas obrigações fiscais e evita assim coimas e juros de mora;
- Deixa de ter de se deslocar para efetuar o pagamento dos seus impostos e perder tempo em filas de espera;
- Sabe antecipadamente quais os valores a pagar, uma vez que a AT envia o aviso de débito em conta com cerca de 14 dias de antecedência face à data de concretização do mesmo, pelo que se detetar qualquer anomalia, poderá sempre inativálo/alterá-lo, assim como permite verificar se a conta bancária está aprovisionada com a quantia necessária;
- Em qualquer momento pode alterar ou inativar uma ordem de débito direto anteriormente autorizada.
O Notícias ao Minuto explica-lhe neste artigo como aderir ao pagamento de impostos por débito direto.
E se depois quiser anular a adesão?
A qualquer momento pode alterar ou inativar uma adesão ao débito direto – isto aplica-se a qualquer entidade, não só às Finanças. Neste caso, pode fazê-lo também através do Portal das Finanças na opção ‘Gerir Autorizações’.
Quando é feito o débito?
A cobrança por débito direto é efetuada na data limite de pagamento, no caso desta data ser dia útil ou no dia útil imediatamente anterior à data limite de pagamento, no caso de não ser dia útil, segundo a AT.
Se algo correr mal, em quanto tempo é ressarcido?
Caso note que lhe foi cobrado um valor anormal, indevido ou errado pode contactar o seu banco e pedir o reembolso do valor debitado e “não tem de pedir autorização à AT”, de acordo com as Finanças. Os contribuintes que adiram ao débito direto têm ainda direito a anular e solicitar o reembolso de um débito direto, operações que devem ser solicitadas junto das instituições bancárias.