Tribunal considera agressão entre colegas acidente de trabalho
O Tribunal da Relação de Évora considerou "acidente de trabalho" as agressões sofridas pela funcionária de uma empresa de trabalho temporário, condenando a seguradora e a empresa onde prestava serviço ao pagamento de uma indemnização de 1213,86 euros.
Segundo apurado pelo JN, os factos remontam a 18 de setembro de 2015, pelas 9.30 horas, quando a trabalhadora prestava a sua atividade num hotel em Portimão, tendo sido agredida e agredido um colega, por razões relacionadas com o serviço.
Em consequência de tal agressão, sofreu lesões que lhe determinaram um período de incapacidade temporária absoluta, subsistindo depois disso sequelas que configuram incapacidade permanente parcial, o que a levou a reclamar uma indemnização.
Em primeira instância, o Tribunal da Comarca de Faro considerou que a trabalhadora foi vítima de um acidente de trabalho e condenou a seguradora e a empresa de trabalho temporário ao pagamento de uma indemnização. Inconformada com a decisão, a seguradora interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Évora, que confirmou em fevereiro a sentença da primeira instância.